O Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na quarta-feira (7), resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar.
As novas regras ampliam o acesso à informação pelas consumidoras de planos de saúde, que poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde, por médico e por operadora.
As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no País, público-alvo dessas medidas.
As regras foram apresentadas pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e os diretores da ANS em Brasília, e passam a ser obrigatórias em 180 dias.
Percentual de partos cesáreos
Atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 84% na saúde suplementar. Na rede pública, este número é menor, de cerca de 40% dos partos. A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.
Cartão gestante
Outra mudança trazida pela nova resolução é a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o cartão da gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal.
Imagem meramente ilustrativa
De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter também a carta de informação à gestante, com orientações e informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.
Caberá ainda às operadoras a orientação para que os obstetras utilizem o partograma, documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto.
Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do partograma, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. O partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento do parto.
Boleto
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