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A proteção do consumidor e a inversão do ônus da prova

Escrito por Rádio Aparecida

04 MAR 2026 - 14H00

Freepik

Quando se fala em Direito do Consumidor, é comum que o cidadão enfrente situações de abuso por parte de fornecedores, como negativa de atendimento por planos de saúde, cobranças indevidas por bancos ou aumentos excessivos de mensalidades escolares. Esses problemas geram prejuízos e demonstram a vulnerabilidade do consumidor diante de empresas que possuem maior estrutura técnica e jurídica.

Embora o consumidor tenha o direito de questionar essas práticas e buscar reparação, muitas vezes é difícil produzir provas do dano sofrido, especialmente quando se trata de defeitos ocultos ou falhas na prestação de serviços. Por essa razão, a legislação consumerista prevê, em determinadas situações, a inversão do ônus da prova, atribuindo ao fornecedor a responsabilidade de demonstrar que agiu corretamente.

Sobre o tema, a advogada Luciana Linares destaca que esse mecanismo é fundamental para equilibrar a relação entre as partes e garantir o acesso à justiça. Ela orienta que o consumidor deve, inicialmente, tentar resolver a questão por vias administrativas e, caso não haja solução, pode recorrer ao Judiciário, inclusive ao Juizado Especial, onde, dependendo do valor da causa, não é necessária a contratação de advogado.

Assim, conhecer e exercer os direitos do consumidor é essencial para combater abusos e garantir relações mais justas no mercado. Dê o PLAY!

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