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Alergias, queda de cabelo e indenização: o que diz a Lei?

Escrito por Rádio Aparecida

18 FEV 2026 - 14H00

Freepik

O uso de tinturas e tonalizantes capilares, embora amplamente associado à estética e ao embelezamento, pode expor consumidoras a riscos significativos à saúde. Há relatos de pessoas que, após a aplicação desses produtos químicos, sofreram queda intensa de cabelo, reações alérgicas graves, manchas pelo corpo e até crises respiratórias que exigiram atendimento hospitalar de urgência. Mesmo produtos considerados mais suaves, como aqueles sem amônia, podem desencadear efeitos severos e inesperados.

A advogada Luciana Linares explica que, diante de situações como essas, a legislação brasileira oferece proteção ao consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto causa danos à saúde ou à integridade física, a empresa fabricante pode ser responsabilizada. Nesses casos, a vítima pode ter direito a indenização por danos morais, relacionados ao sofrimento e aos prejuízos estéticos, além de danos materiais, que abrangem despesas médicas, medicamentos e demais custos decorrentes do tratamento.

O Poder Judiciário tem se mostrado atento à comercialização de produtos potencialmente perigosos, especialmente quando há falhas na segurança ou na informação ao consumidor. A indenização, segundo a advogada, deve ser suficiente para reparar os prejuízos sofridos e também para incentivar maior cuidado das empresas na formulação e na oferta desses produtos, garantindo que situações semelhantes não voltem a ocorrer.

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