A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que institui o novo Código Eleitoral. São 898 artigos e quase 400 páginas. A proposta faz uma reformulação ampla em toda a legislação partidária e eleitoral.
O que mudaria?
- autorização de candidaturas coletivas em cargos de deputado e vereador,
- proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito,
- reduz de cinco para três anos o prazo para a Justiça Eleitoral julgar as prestações de contas, que passam a ser processos administrativos,
- multa por irregularidade em prestação de contas passa a ser 5% do valor irregular, e não mais 20%, como é atualmente.
- o limite de oito anos para perda dos direitos políticos com base na Lei da Ficha Limpa,
- os votos em mulheres, indígenas e negros valem por dois para efeitos da distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral.
O especialista em direito eleitoral, advogado doutor Arthur Rollo, comenta sobre o projeto de lei. Assista em 3:05.
Prometi uma coisa que não sou mais capaz de cumprir. E agora?
Não precisamos ter medo de um castigo de Deus por causa de uma promessa não cumprida.
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