Pela nova regra, é possível trocar a modalidade do plano de saúde a qualquer momento. Pela regra anterior, apenas clientes individuais e coletivos por adesão podiam fazer a portabilidade de carências dos planos de saúde.
Em relação aos funcionários que foram demitidos, os planos são divididos em duas situações:
a) Planos contributários, quando a pessoa paga por parte do valor do plano;
b) Planos não-contributários, quando a empresa paga integralmente pelo plano.
No caso de planos empresariais, que representam 70% dos usuários de planos de saúde no país, só podem ficar no convênio se estiverem contribuindo, ou seja, se tiverem desconto em folha de pagamento. Além disso, há prazos para que o consumidor possa manter esse plano, de acordo com o tempo que permaneceu na empresa.
Flávio de Ávila é presidente da Associação dos Planos de Saúde e repercute os principais aspectos dessas regras: "As mudanças foram favoráveis aos usuários de planos de saúde. Só precisamos saber se, dentro dessas mudanças, haverá situações onde as pessoas terão que cumprir as regras de ajuste de pagamento, situações onde temos o interrompimento do pagamento das coberturas parciais temporárias e as coberturas que representam, por exemplo, doenças pré-existentes. Então, é muito importante que os usuários aproveitem essa janela que foi aberta para que eles possam migrar agora de um plano para outro".
Entenda os detalhes abaixo.
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