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Se é obrigatório, desconfie: entenda a venda casada

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Escrito por Rádio Aparecida

26 AGO 2026 - 10H30

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No quadro Direito e Cidadania, a advogada Luciana Linares fala sobre um problema que pode passar despercebido em algumas relações de consumo: a venda casada. A prática acontece quando o consumidor é condicionado a contratar um produto ou serviço para ter acesso a outro que realmente deseja. Um exemplo é quando o banco informa que só pode liberar um empréstimo caso o cliente também contrate um seguro.

Embora esse tipo de situação ainda seja comum, a venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que bancos e outros fornecedores não podem obrigar o cliente a adquirir um segundo produto ou serviço como condição para realizar a contratação principal.

Apresentando exemplos de venda casada e orientações para que o consumidor saiba identificar esse tipo de prática, Luciana destaca também as condições reveladas em negociações, especialmente em contratos bancários e de serviços.

Saber como agir diante de uma situação abusiva reforça que o consumidor tem o direito de recusar produtos ou serviços que não deseja contratar. A informação é uma importante ferramenta para evitar cobranças indevidas e garantir o respeito aos direitos do consumidor.

A informação e a atenção aos detalhes da contratação são fundamentais para que o consumidor reconheça essas práticas e saiba como defender seus direitos.

:: Confira mais conteúdos sobre o Direito do Consumidor!

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