No mês de agosto, uma lei extremamente importante para a sociedade brasileira está ficando “de maior”. Trata-se da Lei Maria da Penha, que está completando 18 anos, consolidando-se como um marco na proteção das mulheres contra a violência e promoção dos seus direitos. Ao longo desses anos, a legislação serviu como um exemplo de como leis eficazes podem provocar mudanças positivas nas estruturas sociais onde há desigualdade de gênero.
A Lei Maria da Penha fez com que os casos de violência que aconteciam dentro de casa fossem tipificados como crimes, levando à punição do agressor, que, em geral, é uma pessoa próxima da mulher, estabelecendo penas mais severas que podem chegar, inclusive, à prisão.
Os números expressam uma triste realidade, pois em 2022, por exemplo, foram cometidos 51,4 mil casos de violência contra a mulher em todo o Brasil, mas a gente sabe da existência de muitos casos que, por várias razões, não são relatados, o que poderia quase dobrar este número.

A violência contra a mulher sempre existiu no Brasil e muitas vezes era vista inclusive como um direito de seu companheiro, sendo moralmente aceita pela sociedade e às vezes até justificada como “legítima defesa da honra”.
Sabendo que mais de 58% da violência cometida contra a mulher acontece dentro de casa, a Lei Maria da Penha estabeleceu paradigmas e levou à discussão sobre as variadas formas de violência contra a mulher, como a psicológica, patrimonial, racial, sexual e moral.
Muito já se fez, mas apesar dos avanços, essa lei, assim como tantas outras que versam sobre os direitos fundamentais das pessoas, precisa continuar passando por um aprimoramento porque a violência é um desafio persistente que não se resolve apenas com uma lei.
Na verdade, melhor seria que a sociedade não precisasse criar tantas leis, atendo-se à Lei Fundamental do amor instaurada por Jesus Cristo, porque quanto mais leis existem numa sociedade, mais significa a existência de um longo caminho a ser percorrido para eliminar de vez tudo aquilo que não dignifica o ser humano, em especial suas categorias mais fragilizadas como a mulher, idosos e crianças.
A Lei Maria da Penha, graças a Deus, deixou de ser uma lei que existe só no papel; sua aplicação permite o resgate da dignidade da mulher violentada através da indicativa de medidas protetivas como a suspensão do contato da mulher com o agressor e a sua remoção do lar, garantindo a segurança imediata das mulheres. A norma determina também que a violência doméstica contra a mulher não depende de sua orientação sexual.
Casas de abrigo e proteção foram criadas para oferecer suporte psicológico, jurídico e social às mulheres vítimas de violência. Programas de educação e campanhas de conscientização foram lançados para informar a população sobre a violência doméstica e os direitos das mulheres.
Com a alteração do Código de Processo Penal, hoje um juiz tem autonomia para decretar prisão preventiva do agressor quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
Fica um alerta para as mulheres: em caso de violência, denuncie!
pan_tool Violência contra a mulher é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio de agressão contra mulheres, denuncie. Você pode fazer isso por telefone (ligando 190 ou 180). Também pode procurar uma delegacia, normal ou especializada.
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