Existem aqueles que afirmam que “não existe nada de novo debaixo do sol” (Nihil novum sub sole, no latim) ou então os que afirmam que “muda-se o teatro, mas os atores continuam os mesmos”. Pelo sim, pelo não, existem algumas questões que vão se repetindo ao longo da história ganhando colorido próprio em cada tempo ou em cada realidade; uma dessas é a tristemente célebre questão da corrupção na política e na economia que é quase tão antiga quanto a própria história.
Mosaico Romano antigo
John Emerich Edward Dalkberg criou um princípio chamado “Ditado de Acton” que afirma que “o poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente”.
Alguns países, entre eles o Brasil, sofre muito com essa praga que não se estingue, mas na Roma dos Césares ou na Roma Republicana isso não era muito diferente. O Direito da Roma Antiga já tipificava alguns crimes como suborno ou tráfico de influência, puníveis até mesmo com a morte ou com o exílio de governantes corruptos.
Origem das leis anticorrupção
A fonte da soberania na antiga república, assim como nas repúblicas modernas, é sempre o DEMOS (povo) do qual deriva também a palavra democracia. Quanto mais o povo cresce na consciência de sua importância e de sua ação no campo da Política, no sentido mais amplo da palavra, menos a corrupção terá possibilidade de se expandir entre esse mesmo povo. É por essa razão que muitas vezes se afirma que “cada povo tem o governante que merece”, porque antes dos atos de corrupção acontecer entre os governantes que foram escolhidos, já acontecem de outras formas entre aqueles que escolheram os seus governantes.
O povo de Roma era muito ativo no sentido da democracia e do acompanhamento da ação de seus governantes, se reunindo em assembleias legislativas para aprovar leis e eleger magistrados executivos. O fórum que existia em cada cidade de maior renome, diferentemente do sentido atual, era um lugar onde as pessoas também se reuniam para defender seus direitos e cobrar atitudes justas de governantes.
O cargo de senadores na Roma Imperial era vitalício, a menos que um senador sofresse uma espécie de “impeachment” que o levasse a perder sua função. O Senado cuidava dos assuntos do dia a dia de Roma, enquanto os senadores presidiam os tribunais.
Na legislação geral havia um conjunto complexo de freios e contrapesos desenvolvido para minimizar o risco de tirania e corrupção, favorecendo a probabilidade de uma boa governança. No entanto, a separação de poderes não era absoluta e o uso de disposições fora da constitucionalidade era bem frequente. A crise constitucional começou para valer no ano de 133 a.C., durante as guerras sociais, como resultado das lutas entre a aristocracia e o povo comum. Essa crise acabou levando ao colapso da República Romana com a implementação de outra forma de governo muito mais autocrática, o Império Romano.
Júlio César ainda era cônsul quando propôs uma última e mais severa lei republicana contra crimes de corrupção, com a chamada "Lex Iulia", que incluía multas exorbitantes e banimentos. É curioso que tenha sido ele a propor leis tão rigorosas, já que pouco antes ele mesmo não hesitou em recorrer a meios inapropriados de acesso ao consulado, sentindo na pelo do próprio veneno.
Estátua de Júlio César
Quando o tribuno Metello, por exemplo, tentou impedi-lo de retirar dinheiro das reservas da República Romana, citando algumas leis que proibiam tocar nesse fundo, Júlio César respondeu dizendo que o tempo das armas é diferente do das leis, indo até os portões do Tesouro, na afirmação do historiador Plutarco sobre ele. Isso não o impediu de estabelecer mais de cem capítulos em sua lei, a maioria destinados a magistrados e até juízes que haviam se deixado subornar para favorecer um réu em um crime de corrupção.
O crime de suborno
No período republicano (509 a.C. – 27 a.C.), o próprio sistema eleitoral facilitou, de certa forma, a corrupção, que piorou muito devido à expansão territorial e marítima ocorrida após a Segunda Guerra Púnica. Os governadores começaram a se enriquecer ilicitamente e muitos não tinham escrúpulos em aumentar de forma excessiva os impostos, se apropriando de parte significativa do dinheiro que devia ser utilizado na administração pública para as necessidades de Roma. Como o historiador romano Salústio denunciou na época, "os poderosos começaram a transformar a liberdade em licença. Cada um pegou o que pôde, saqueou, roubou. O Estado era governado pela vontade de poucos."
O suborno que muitas vezes é confundido com a propina é o ato de oferecer, dar, solicitar ou receber dinheiro, bens ou vantagens indevidas com o objetivo de influenciar a seu favor o comportamento ou a decisão de alguém em uma posição de poder.
Para impedir ou ao menos dificultar os casos de suborno, várias leis foram sendo criadas e entre as principais podem ser citadas a chamada Pétala que proibiu os acordos e reuniões feitos para conseguir os cargos. Havia a lei Cornelia Fúlvia que ordenou que votos não fossem comprados com presentes. A Emília bebia visava a punição daqueles que usavam de liberalidade para alcançar cargos. A Acília Calpúrnia decretou que as pessoas que fossem censuradas por ambição ou compra de votos não poderiam obter qualquer magistratura na cidade. Outra lei, chamada de Alcídia, declarou que aqueles que em imparciais ou dividiam famílias eram ou deviam ser afastados.
Representação de um martelo
Julia Ambitu era aplicadas contra aqueles que usavam de manipulações ou intrigas para obter magistraturas em qualquer parte do império, privando por cinco anos o acesso aos cargos que buscavam.
Com o advento então de Julio César foram promulgadas as Leis Julianas que agiam contra os desfalques, extorsão ou suborno. O desvio de fundos listava dois crimes: o roubo de dinheiro público cometido por administradores e o sacrilégio ou roubo de algo sagrado em um lugar sagrado.
Outra lei conhecida como Pecunis residuis era aplicada contra aqueles que retinham indevidamente receitas públicas ou desviavam fundos públicos a eles confiados.
A Repetendarum foi publicada contra um juiz ou funcionário que recebesse dinheiro ou qualquer outro bem por não ter cumprido o dever natural de seu cargo.
A criação de leis específicas buscava responder às mudanças que aconteciam no campo da política, da economia e nos princípios morais que regiam a sociedade romana. Novas leis aumentaram depois a pena para os crimes de desvio de fundos e suborno estabelecendo uma multa com o dobro do valor do dano causado pelo funcionário ou governante.
Apesar do endurecimento legal o Império Romano cresceu muito e, sobretudo, a partir do século III e IV depois de Cristo foi vítima de sua própria grandeza. A corrupção, o esvaziamento político e a ascensão de líderes pouco carismáticos e corruptos, como é a história de alguns imperadores, levaria o império a se dividir e a perder a grandeza nos séculos V e VI, queda acelerada pela invasão dos Povos Germânicos.
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