O Governo Federal aumentou de 14 para 16 anos a classificação indicativa da plataforma de vídeos YouTube. A atualização veio por meio de uma análise técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que identificou alguns conteúdos como impróprios para menores de idade. O TJ Aparecida trouxe mais informações das alterações e explicações sobre o tema.
A alteração ocorre em meio à implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25), conhecido como ECA Digital, que estabelece novas regras de proteção para crianças e adolescentes no ambiente virtual. Entre as medidas previstas está a ampliação do controle parental e a exigência de maior transparência das plataformas digitais sobre os conteúdos disponibilizados.
Marcelo Frullani, advogado especialista em direito digital, explicou que a classificação indicativa funciona principalmente como um mecanismo de orientação para pais e responsáveis: “A classificação indicativa é um instrumento de transparência. E, com o ECA Digital, houve um aumento da rigidez, trazendo várias regras novas que as redes sociais devem cumprir. Onde uma delas é a apresentação para os menores de idade e para os responsáveis, a classificação indicativa. E, no caso de menores de 16 anos, existe a necessidade de vincular o perfil do menor ao perfil do responsável, como também ele deve passar por aprovação. Então, o responsável vai ter acesso à classificação indicativa e ao porquê de ter sido classificada.”
Na plataforma, é possível encontrar alguns conteúdos impróprios para menores, como sobre o uso de bebidas alcoólicas, atos ilícitos, tráfico de drogas e também de teor sexual, que dificilmente chegam ao conhecimento dos responsáveis. Além disso, o especialista ressaltou que a mudança não significa, automaticamente, a exclusão de conteúdos do YouTube:
“Não implica exatamente em remoção de conteúdo diretamente por isso. O ECA Digital trouxe algumas regras mais rígidas que podem levar eventualmente a algumas mudanças na moderação de conteúdo, para evitar que crianças e adolescentes tenham acesso ao conteúdo impróprio. A classificação indicativa é algo que vem para complementar”, destacou.
Para o advogado, a nova legislação pode levar as empresas de tecnologia a ampliarem os mecanismos de moderação e segurança digital. Assim, avaliando a mudança como um avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, aumentando a transparência e o poder de decisão dos pais em relação ao acesso dos filhos às plataformas.
Saiba mais sobre as novas regras do ECA Digital em relação a menores e maiores de 18 anos na reportagem do TJ Aparecida:
“TJ Aparecida”, de segunda a sexta-feira, às 16h45
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