Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, aumentam as dúvidas dos contribuintes sobre quais despesas podem ser utilizadas para reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. O TJ Aparecida trouxe mais detalhes e explicações sobre o processo.
Entre os principais pontos de atenção estão as chamadas deduções legais, que permitem abater determinados gastos da base de cálculo do imposto, desde que devidamente comprovados e previstos na legislação. Sara Leite, contadora, relatou que as despesas com educação e saúde estão entre as principais possibilidades de dedução: “A dedução do imposto de renda são as regras previstas pela legislação que permitem que o contribuinte abata, durante o ano, gastos com instrução, como faculdades, escolas e creches, além de despesas médicas e hospitalares.”
A diferença entre as deduções é que a área da saúde possui maior flexibilidade, pois as despesas médicas não contém limite, desde que comprovadas. Já no campo educacional, há restrições importantes que exigem atenção do contribuinte. “A Receita Federal define exatamente quais despesas podem ser abatidas. Cursos como idiomas, aulas de dança ou atividades complementares não são dedutíveis. As despesas com instrução têm um limite de R$ 3.516,50 por dependente. Valores acima disso não podem ser abatidos”, explicou a especialista.
Outro ponto crítico envolve erros no preenchimento da declaração, que podem levar o contribuinte à malha fina. Segundo a contadora, um dos equívocos mais comuns é a inclusão de despesas não permitidas ou a falta de compatibilidade entre as informações declaradas e os dados informados por prestadores de serviço. Como por exemplo o profissional de saúde que não declara o CPF do contribuinte, assim, as informações não são cruzadas e a declaração pode ficar retida em malha.
Para evitar inconsistências, a recomendação é utilizar as ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal, como o aplicativo Receita Saúde, que permite consultar os gastos médicos registrados. “O contribuinte deve verificar todas as despesas e manter os comprovantes por pelo menos cinco anos. Caso algum recibo não apareça no sistema, é importante entrar em contato com o profissional para regularizar a informação”, orientou a contadora.
Por fim, embora a declaração possa ser feita pelo próprio contribuinte, o suporte especializado pode reduzir riscos e otimizar resultados. “O imposto de renda pode ser feito por qualquer pessoa, mas quando elaborado por um profissional qualificado, a chance de cair na malha fina diminui significativamente”, concluiu.
“TJ Aparecida”, de segunda a sexta-feira, às 16h45
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