O presidente Jair Bolsonaro editou ontem o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, programa social anunciado pelo governo para suceder o Bolsa Família. O ato foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União".
A medida provisória que criou o Auxílio Brasil foi publicada no "Diário Oficial da União" em 10 de agosto. A MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para vigorar de forma definitiva.
O decreto publicado ontem regulamenta a medida. Entre as regras estabelecidas, está a definição dos valores que serão pagos aos beneficiários.
Há nove modalidades diferentes de benefícios dentro do Auxílio Brasil. Três benefícios formam o "núcleo básico":
Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130 por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.
Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65,00 por pessoa nas condições citadas. O limite será de cinco benefícios por família.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício é concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do "núcleo básico", a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza. Segundo o decreto, o Benefício de Superação da Extrema Pobreza será calculado com base no valor da linha de extrema pobreza (R$ 100 por pessoa), da renda familiar e da quantidade de membros da família. O valor mínimo é de R$ 25 por integrante.
Leia MaisGoverno Bolsonaro completa 1.000 diasAlém desses benefícios, o decreto também estabelece o "Benefício Compensatório de Transição". Esse benefício se destina a famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e vão perder parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil.
O benefício será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
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