Candidatos e diretórios estaduais e municipais de partidos políticos devem apresentar suas contas parciais até esta quinta-feira (13) ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A prestação de contas refere-se ao registro de movimentações financeiras ou estimáveis em dinheiro, realizadas desde o início da campanha eleitoral até o dia 8 de setembro.
A prestação de contas, que foi instituída a partir das eleições de 2016, é feita de forma eletrônica, onde o candidato antecipa à Justiça Eleitoral informações relativas às receitas recebidas e despesas contratadas da campanha eleitoral.
O advogado especialista em direito eleitoral, João Fernando Lopes de Carvalho, conta como funciona essa declaração: “É preciso apresentar todas as informações de doações recebidas em dinheiro, financeiras ou estimáveis em dinheiro, com empréstimo de bens, ou o recebimento de serviços gratuitos e as despesas que foram contratadas”.
Entenda como funciona caso o candidato ou partido não compareça ou deixe de declarar sua prestação de contas:
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