A Reforma Trabalhista já este em vigor desde 11 de novembro de 2017 as novas regras não modificam muito as questões de salário e remuneração.
O professor especialista Luiz Arthur de Moura, do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté em entrevista à Rádio Aparecida explicou que bonificações, prêmios e pagamentos extras podem ser feitos pela empresa ao empregador sem obrigação de manter na folha de pagamento.
“Esses prêmios pelo bom desempenho do funcionário antes o empregador tinha manter essa bonificação incorporada ao salário, agora pode ser pago e sem ter a obrigação de manter o benefício”, apontou.
Professor Luiz Arthur afirma que redução salarial continua sendo inconstitucional, essa regra não foi modificada.Leia MaisSaiba como fica a carga horária de trabalho com a Reforma TrabalhistaCom a Reforma Trabalhista em vigor, como fica regulamentado o trabalho Home Office?
Sobre o décimo terceiro salário também nenhuma regra foi modificada, não pode ser negociado, o empregado continua tendo direito a esse benefício.
Com as novas regras a maioria das cláusulas previstas em contrato podem ser negociadas.
“Existe a liberdade de negociação direta, desde que não se diminua a proteção que está na constituição e na legislação”, disse.
Confira mais informações na entrevista.
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