O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação nesta quinta-feira, 29, do entendimento de que um acordo de delação premiada somente poderá ser revisto, até mesmo com anulação, se apontados fatos que demonstrem ilegalidade na negociação a colaboração, como por exemplo corrupção do juiz, coação de testemunhas, prova falsa e erro judicial.
Confira mais informações na reportagem de Romoaldo de Souza.
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Por Rádio Aparecida, em Notícias
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