Não importa a área de atuação ou cargo, todo trabalhador tem direito a férias. Nesse período, é possível restabelecer as energias, descansar, passar mais tempo com a família e amigos.
Leia MaisViaje nas férias para os melhores destinosComo organizar as férias com as crianças em casaAlguns especialistas afirmam que o período de férias é fundamental para o rendimento profissional, a criatividade e ainda promover o equilíbrio da saúde física e mental.
O advogado especialista em Direito Trabalhista, Cláudio Henrique Ribeiro Dias, comenta os principais pontos de atenção em relação às férias.
No Brasil, trabalhadores têm o direito a férias remuneradas com adicional de, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal (Art. 7.XVII da Constituição Federal da República).
É necessário que o empregado com contrato de trabalho e carteira assinada trabalhe pelo período de 12 meses, situação em que o trabalhador terá direito às férias de 30 dias.
Anteriormente à Reforma trabalhista, as férias só poderiam ser divididas em dois períodos. Com a reforma, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada um.
Segundo Cláudio Henrique, a definição do período de férias é uma prerrogativa do empregador. Porém, o especialista recomenda que sejam combinadas de comum acordo.
Quando o trabalhador perde direito a férias?
O advogado explicou que o Artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o trabalhador terá os dias de férias reduzidos de acordo com o número de faltas injustificadas no ano.
Cláudio afirmou que é calculada uma proporção de acordo com a frequência do trabalhador. Cláudio citou um exemplo previsto na CLT: quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas, o trabalhador terá direito a 18 (dezoito) dias corridos de férias.
Independentemente da concordância do empregador, converter 1/3 (um terço) do período das férias em dinheiro é um direito do trabalhador.
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