Por Rádio Aparecida Em Notícias Atualizada em 29 MAI 2019 - 10H33

Direito trabalhista: Como funcionam as férias?

Shutterstock
Shutterstock


Não importa a área de atuação ou cargo, todo trabalhador tem direito a férias. Nesse período, é possível restabelecer as energias, descansar, passar mais tempo com a família e amigos.

Leia MaisViaje nas férias para os melhores destinosComo organizar as férias com as crianças em casaAlguns especialistas afirmam que o período de férias é fundamental para o rendimento profissional, a criatividade e ainda promover o equilíbrio da saúde física e mental.

O advogado especialista em Direito Trabalhista, Cláudio Henrique Ribeiro Dias, comenta os principais pontos de atenção em relação às férias.

Descanso merecido

No Brasil, trabalhadores têm o direito a férias remuneradas com adicional de, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal (Art. 7.XVII da Constituição Federal da República).

É necessário que o empregado com contrato de trabalho e carteira assinada trabalhe pelo período de 12 meses, situação em que o trabalhador terá direito às férias de 30 dias.

Anteriormente à Reforma trabalhista, as férias só poderiam ser divididas em dois períodos. Com a reforma, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada um.

Quem define o período de férias?

Segundo Cláudio Henrique, a definição do período de férias é uma prerrogativa do empregador. Porém, o especialista recomenda que sejam combinadas de comum acordo.

shutterstock
shutterstock


Quando o trabalhador perde direito a férias?

O advogado explicou que o Artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o trabalhador terá os dias de férias reduzidos de acordo com o número de faltas injustificadas no ano.

Cláudio afirmou que é calculada uma proporção de acordo com a frequência do trabalhador. Cláudio citou um exemplo previsto na CLT: quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas, o trabalhador terá direito a 18 (dezoito) dias corridos de férias.

Posso vender minhas férias?

Independentemente da concordância do empregador, converter 1/3 (um terço) do período das férias em dinheiro é um direito do trabalhador.

Ouça a entrevista completa e saiba mais sobre o assunto:

🔊 Gostou desse artigo? Compartilhe com os amigos!

Na parte superior da página (logo abaixo do título) clique no botão do WhatsApp ou das demais redes sociais.

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0
Receba novidades

Cadastre seu e-mail e receba notícias mensalmente

Parabéns, seu cadastro foi efetuado com sucesso!
Você deve receber nossas novidades em breve.

Ops, tivemos um possível erro no cadastro de seu e-mail.
Tente novamente por favor.

Tentar novamente
Facebook

Boleto

Carregando ...

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Rádio Aparecida, em Notícias

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.

Carregando ...