A Justiça Federal na Paraíba suspendeu ontem o aumento das alíquotas do PIS e Cofins que incide sobre os combustíveis.
Com isso, as distribuidoras ficam impedidas, de imediato, de cobrar os novos valores dos postos de combustíveis vinculados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB).
A decisão só vale para os limites territoriais do estado da Paraíba. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da referida decisão.
A decisão liminar do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal, DIZ QUE o decreto que elevou a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas os empresários do comércio varejista.
No caso da gasolina, a tributação foi dobrada em relação aos patamares anteriores.
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