A compra de um imóvel na planta costuma representar a realização de um sonho, mas também exige atenção. Durante as negociações, é comum que consumidores recebam promessas sobre diferenciais do empreendimento, como vagas de visitantes, áreas de lazer, acabamentos ou outras melhorias que nem sempre aparecem de forma clara no contrato assinado.
Quando a entrega do imóvel não corresponde ao que foi apresentado no momento da venda, muitos compradores ficam em dúvida sobre quais são seus direitos. Nessas situações, é importante saber que as informações e ofertas feitas pelo fornecedor durante a negociação também podem ter validade jurídica, desde que seja possível comprová-las.
O Código de Defesa do Consumidor prevê proteção para esses casos. Promessas feitas durante a oferta e a negociação podem ter valor jurídico, mesmo quando não estão expressamente registradas no contrato, desde que possam ser comprovadas.
No quadro Direito e Cidadania, a advogada Luciana Linares explica como o consumidor pode se resguardar diante de promessas não cumpridas por construtoras e corretores de imóveis, além de orientar sobre os direitos garantidos pela legislação e os cuidados antes da assinatura do contrato.
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