O Senado aprovou a lei que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), agora o texto segue para sanção do presidente Bolsonaro. Essa matéria derruba o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que decidiu em junho que a lista de procedimentos da ANS é taxativo, ou seja, que os planos só precisam cumprir aquilo que está na lista.
Mérces da Silva Nunes, doutora em direito pela PUC e especialista em Direito Médico explica que assim que a nova lei entrar em vigor as operadoras serão obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da Agência. Apesar disso, a especialista alerta que o tema ainda pode ser judicializado.
A decisão do STJ do mês de junho diz que tudo que os planos são obrigados a pagar deve estar no rol da Agência Nacional de saúde. Assim que o presidente Jair Bolsonaro sancionar a lei, Mérces disse que esse entendimento será outro.
Há diferença entre cobertura exemplificativa, ou seja, que os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas o que está na lista da ANS pois ela serve exatamente como exemplo; já a cobertura taxativa, que é o entendimento do STJ, entende que não estando na lista preliminar da ANS, o plano de saúde não precisa pagar.
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