Brasil

ICMS: Confusão generalizada

Modificações na lei provocam críticas acirradas ao Governo federal

Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.

Escrito por Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

05 JUL 2022 - 11H48 (Atualizada em 05 JUL 2022 - 11H59)

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Nos últimos dias, o Governo está enfrentando uma saraivada de críticas e de contestação por causa das mexidas que fez com o ICMS. A confusão é tão grande que o Superior Tribunal Federal (STF) precisou intervir na questão, para tentar fazer um “bem bolado” que agrade a todos.

Definindo os termos:

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Sua última regulamentação se fez pela chamada Lei Kandir (Lei complementar 87/1996). A lei Kandir foi proposta durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, pelo então deputado federal Antônio Kandir, o qual deu nome à lei.

O ICMS, por sua vez, é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e pelo Distrito Federal, estando presente em todas as etapas da cadeia econômica produtiva, desde a produção até a venda para o consumidor final. Ou seja, esse é um tributo que está em praticamente tudo o que faz parte de nossas vidas. Sabe quando você passa por uma rodovia e vê os caminhões prados num posto fiscal? É por causa do recolhimento do ICMS.

Leia MaisA tragédia da fome no BrasilEconomia: acima de tudo, o bem comum e a integridade da pessoaRecentemente, o Presidente da República sancionou uma lei aprovada no Congresso Nacional, limitando entre 17% e 18% a alíquota do ICMS cobrada pelos estados sobre diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, considerados setores essenciais para a sociedade.

O governo quer continuar mexendo no tributo, limitando ainda mais certas alíquotas, mas os estados apontam impactos gigantes com as perdas que terão. Só no FUNDEB, o Fundo de Desenvolvimento da Educação, seria coisa de 20 bilhões de reais em perdas.

De sua parte, o governo justifica dizendo que o dinheiro economizado será usado para aumentar a parcela do Auxílio Brasil, que passaria dos atuais R$ 400, para possivelmente R$ 600 mensais, até o fim de 2022.

Os Estados, por sua vez, querem compensações pela perda de receita com o tributo, entre elas a garantia de compensação financeira dos valores mínimos constitucionais destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos mesmos níveis anteriores à sanção da lei.

A guisa de conclusão: Além da desconfiança natural que surge quando se vê o Congresso e o Governo mexendo com o dinheiro da população, essa proposta de redução do ICMS com o aumento do Auxílio Brasil soa como uma medida eleitoreira, num ano eleitoral, em que a situação do governo nunca foi tão crítica como agora.

E mais uma vez, quem sai prejudicada com esse imbróglio é a nossa tão sofrida educação.

Escrito por
Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.
Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

Redentorista da Província de São Paulo, graduado em História da Igreja pela Universidade Gregoriana de Roma, já trabalha nessa área há muitos anos, tendo lecionado em diversos institutos. Atuou na área de comunicação, sendo responsável pela comunicação institucional e missionária da Província de São Paulo, atualmente é diretor da Rádio Aparecida

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