Brasil

Imunidade parlamentar não pode ser esconderijo

Há de se respeitar a separação e harmonia entre os poderes

Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.

Escrito por Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

25 ABR 2022 - 08H40 (Atualizada em 05 MAI 2022 - 08H55)

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Segundo indica a lei, a imunidade parlamentar é um conjunto de direitos aplicável aos que exercem a função parlamentar, tendo como objetivo permitir que o mandato seja exercido com liberdade. Esses direitos não são da pessoa do parlamentar, mas sim da função que exerce. Por isso, tais direitos não devem ser confundidos com privilégios.

A imunidade é prevista em diversos países, como por exemplo, na Inglaterra, local de sua origem no século XVII, sendo exclusiva para o exercício das atividades relacionadas ao Parlamento, ou seja, ao exercício das funções públicas em âmbito federal ou estadual, com pequenas adaptações para o âmbito municipal. Um dos objetivos da imunidade parlamentar, por exemplo, é impedir que o parlamentar seja coagido, sofra restrições, perseguição ou corra riscos devido ao exercício de sua função.

Leia MaisEconomia: acima de tudo, o bem comum e a integridade da pessoaFundo eleitoralA preocupação, porém, é com a impunidade gerada pela imunidade parlamentar, porque crimes de ordem comum praticados fora da função parlamentar devem ser julgados em 1ª instância e não ser cobertos pela imunidade parlamentar.

Os deputados e senadores não podem usar da imunidade parlamentar como se fosse um esconderijo quando praticam atos ilícitos, seja como pessoa pública ou como cidadão comum. Entre outras razões, por isso existe o Conselho de Ética, para julgar as atitudes que são contrárias ao decoro parlamentar, podendo levar à perda do mandato ou a julgamento conforme a justiça comum.

Em outras palavras, a imunidade pode e deve ser relativizada em vista de algo maior que é o bem comum e a ordem social, pois pessoa alguma pode atentar contra as instituições mais representativas do nosso país e nem pode se colocar acima da lei.

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Outra realidade prevista na constituição é a separação e harmonia dos poderes. Este princípio tem o objetivo de evitar arbitrariedades e o desrespeito aos direitos fundamentais, se baseando na premissa de que quando o poder político está concentrado nas mãos de uma só pessoa, como se fosse uma autocracia, pode ocorrer uma tendência maior ao abuso do poder.

A separação promove um equilíbrio ou harmonia entre os poderes, sabendo que certos limites são necessários e são parte integrante da democracia.

Enfim, um parlamentar não pode tudo, devendo se responsabilizar pelos seus atos e, mesmo contrariado, precisa aceitar as derrotas e limitações de seu poder. Esse procedimento faz parte da democracia, do amadurecimento e aperfeiçoamento do nosso sistema e de nossas instituições.

Escrito por
Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.
Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

Missionário redentorista graduado em História da Igreja pela Universidade Gregoriana de Roma, já trabalha nessa área há muitos anos, tendo lecionado em diversos institutos. Atuou na área de comunicação, sendo responsável pela comunicação institucional e missionária da antiga Província Redentorista de São Paulo, tendo sido também diretor da Rádio Aparecida.

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Por Redação A12, em Brasil

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