Segundo indica a lei, a imunidade parlamentar é um conjunto de direitos aplicável aos que exercem a função parlamentar, tendo como objetivo permitir que o mandato seja exercido com liberdade. Esses direitos não são da pessoa do parlamentar, mas sim da função que exerce. Por isso, tais direitos não devem ser confundidos com privilégios.
A imunidade é prevista em diversos países, como por exemplo, na Inglaterra, local de sua origem no século XVII, sendo exclusiva para o exercício das atividades relacionadas ao Parlamento, ou seja, ao exercício das funções públicas em âmbito federal ou estadual, com pequenas adaptações para o âmbito municipal. Um dos objetivos da imunidade parlamentar, por exemplo, é impedir que o parlamentar seja coagido, sofra restrições, perseguição ou corra riscos devido ao exercício de sua função.
Leia MaisEconomia: acima de tudo, o bem comum e a integridade da pessoaFundo eleitoralA preocupação, porém, é com a impunidade gerada pela imunidade parlamentar, porque crimes de ordem comum praticados fora da função parlamentar devem ser julgados em 1ª instância e não ser cobertos pela imunidade parlamentar.
Os deputados e senadores não podem usar da imunidade parlamentar como se fosse um esconderijo quando praticam atos ilícitos, seja como pessoa pública ou como cidadão comum. Entre outras razões, por isso existe o Conselho de Ética, para julgar as atitudes que são contrárias ao decoro parlamentar, podendo levar à perda do mandato ou a julgamento conforme a justiça comum.
Em outras palavras, a imunidade pode e deve ser relativizada em vista de algo maior que é o bem comum e a ordem social, pois pessoa alguma pode atentar contra as instituições mais representativas do nosso país e nem pode se colocar acima da lei.

Outra realidade prevista na constituição é a separação e harmonia dos poderes. Este princípio tem o objetivo de evitar arbitrariedades e o desrespeito aos direitos fundamentais, se baseando na premissa de que quando o poder político está concentrado nas mãos de uma só pessoa, como se fosse uma autocracia, pode ocorrer uma tendência maior ao abuso do poder.
A separação promove um equilíbrio ou harmonia entre os poderes, sabendo que certos limites são necessários e são parte integrante da democracia.
Enfim, um parlamentar não pode tudo, devendo se responsabilizar pelos seus atos e, mesmo contrariado, precisa aceitar as derrotas e limitações de seu poder. Esse procedimento faz parte da democracia, do amadurecimento e aperfeiçoamento do nosso sistema e de nossas instituições.
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