Brasil

Nepotismo, um mal que sempre volta

Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.

Escrito por Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

06 AGO 2021 - 10H56 (Atualizada em 06 AGO 2021 - 11H14)

Andrii Yalanskyi/ Shutterstock

Recentemente, ficamos sabendo que o Presidente da República impôs um sigilo de 100 anos sobre tudo o que envolve a ida de seus filhos ao Palácio do Planalto, justificando respeito e proteção à privacidade do presidente e de seus familiares. Esse é apenas mais um exemplo do protecionismo de que goza a família do presidente da República. O questionamento que fica é se tal ato se faz necessário, mesmo tendo uma justificativa ou embasamento legal.

Se há tanta preocupação em se proteger um parente próximo, levanta-se a suspeita de que o ilícito esteja acontecendo também no Palácio do Planalto e nas altas esferas da política.

Esse episódio nos dá oportunidade de falar uma vez mais sobre o nepotismo praticado a mãos cheias na política, em todas as instâncias. Infelizmente esse mal aconteceu até mesmo na Igreja em outras épocas, e o conceito passou a vigorar para definir a prática de protecionismo.

Segundo o dicionário, a palavra nepotismo vem do latim nepos e significa sobrinho. O termo fazia referência às regalias e benesses que tinham os sobrinhos e netos dos papas e bispos da Igreja no passado, especialmente no período da Alta Idade Média e Renascença.

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Hoje, o nepotismo acontece quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes próximos.

Quando um agente público nomeia um familiar de até terceiro grau de parentesco, considera-se um ato de nepotismo direto. Quando políticos nomeiam parentes um dos outros para se beneficiarem, ocorre o que se chama de nepotismo cruzado.

A princípio, não há nenhum mal em ver parentes de um determinado agente público ocupando funções políticas ou cargos em qualquer um dos níveis. Mas a participação deve ser feita não por nomeação, mas por Merecimento, com a promoção se dando pela eleição ou pela participação num concurso público, que é sempre o melhor caminho, até para que não se duvide da lisura do ato da escolha.

Leia MaisUma reflexão sobre corrupçãoOutro fato que precisa ser considerado é o direito a foro especial, como acontece aqui e em outros lugares. Segundo a Revista Exame, atualmente, 54.990 pessoas têm foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado no Brasil, sendo cerca de 80% deles membros do Ministério Público e Judiciário.

Na Alemanha, por exemplo, o único que detém foro privilegiado é o presidente, que responde por seus delitos na Corte constitucional durante o mandato. Em outros países, como é o caso dos Estados Unidos, o foro privilegiado não existe. O que mais se aproxima do Brasil é a Colômbia. Lá, os parlamentares, o procurador geral, ministros, governadores, magistrados e responsáveis pelas forças armadas gozam desse privilégio. Além disso, o presidente apenas pode ser julgado com autorização do Senado.

Com tamanha força, as leis ordinárias e até mesmo uma PEC (Projeto de Emenda à Constituição) que correm no Congresso nunca serão aprovados porque mexeriam na situação de uma casta de privilegiados que, no Brasil, só tende a crescer.

O grande mal do foro privilegiado é o favorecimento da impunidade, pois as pessoas que têm imunidade se sentem acima do bem e do mal, não havendo ninguém que possa imputá-las pelos seus atos. Desta forma, o nepotismo e o foro privilegiado são pragas que precisam ser extirpadas de nosso país.

Escrito por
Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.
Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

Missionário redentorista graduado em História da Igreja pela Universidade Gregoriana de Roma, já trabalha nessa área há muitos anos, tendo lecionado em diversos institutos. Atuou na área de comunicação, sendo responsável pela comunicação institucional e missionária da antiga Província Redentorista de São Paulo, tendo sido também diretor da Rádio Aparecida.

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