O Direito Canônico é o conjunto de normas jurídicas que regula a vida interna da Igreja Católica, abrange desde a organização das dioceses e paróquias até a administração dos sacramentos, o papel dos leigos e do clero, além de normas disciplinares.
Mais do que um simples sistema de leis, o Direito Canônico é considerado uma expressão da tradição, da doutrina e da missão evangelizadora da Igreja. Ele tem como objetivo principal garantir a comunhão, a justiça e o cuidado com os fiéis.
O Papa Leão XIV, eleito neste mês de maio, é o primeiro pontífice agostiniano em séculos, e possui uma sólida formação em Direito Canônico.
Entre os anos de 1984 e 1987, obteve a licenciatura e doutorado em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade São Tomás de Aquino, em Roma, na Itália.

Sua formação jurídica oferece à Igreja um líder com profundo conhecimento das leis e estruturas eclesiais, capaz de interpretar, aplicar e, quando necessário, reformar o Direito Canônico com sabedoria.
Ter um Papa doutor em Direito Canônico representa uma grande vantagem para a Igreja em tempos desafiadores.
Isso significa:
• Segurança jurídica nas decisões pontifícias;
• Capacidade de promover reformas estruturais com base sólida;
• Interpretação coerente das normas em sintonia com a missão pastoral;
• Justiça aliada à misericórdia, com sensibilidade às realidades locais.
Nesse contexto, saber que o Santo Padre conhece essas normas de forma profunda significa que tais decisões não serão apenas formais, mas pastorais e eficazes.
add_box Agenda das celebrações do Papa Leão XIV neste mês de maio
Fonte: Vatican News, Catecismo da Igreja e Código de Direito Canônico
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