Ser padrinho ou madrinha é uma honra e uma responsabilidade. Embora exista disposição e afeto pela criança e pela família, nem todos sabem o real significado de ser padrinho: ajudar no desenvolvimento espiritual do(a) afilhado(a).
Cân. 872 — Dê-se, quanto possível, ao batizando um padrinho, cuja missão é assistir na iniciação cristã ao adulto batizado, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao batismo a criança a batizar e esforçar-se para que o batizado viva uma vida cristã adequada com o batismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes.
Além dessa compreensão, a Igreja define ainda outros requisitos necessários para a escolha.
Conforme o Código de Direito Canônico, no Cân. 874, para a realização dos atos litúrgicos do Sacramento do Batismo, é conveniente que o padrinho reúna as seguintes qualidades:
1. Tenha sido designado pelo próprio batizando, pelos pais ou por quem as vezes destes fizer, ou, na falta deles, pelo pároco ou pelo ministro, e possua a capacidade e intenção de desempenhar este múnus;
2. Tenha maturidade suficiente para desempenhar esta função, o que se presume se já completou os dezesseis anos, a não ser que tenha sido determinada outra idade pelo Bispo diocesano ou, por justa causa, o pároco ou o ministro entendam que deve admitir-se exceção;
3. Tenha sido iniciado pelos três sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Eucaristia, e leve vida de acordo com a fé e a função que vai desempenhar;
4. Não seja o pai ou a mãe do batizando;
5. Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha;
6. Pertença à Igreja católica e não esteja impedido, pelo direito, de exercer esta função.
Você já conhecia esses critérios fundamentais para a escolha de um padrinho? Compartilhe com quem possui dúvidas.
Leia também + Qual a diferença entre padrinhos de batismo e consagração?
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