O Documento reconhece o Estado Palestino e tem caráter de direito internacional
Constituído de um preâmbulo e 32 artigos, divididos em 8 capítulos, o Acordo Global entre a Santa Sé e Palestina está em vigor. O texto foi assinado, em 26 de junho, do ano passado, com o propósito de firmar convivência pacífica e minimização de conflitos na região.

O acordo trata de aspectos essenciais da vida e da atividade da Igreja na Palestina e marca o início de novas relações entre a Santa Sé e o Estado Palestino, que passa a ser reconhecido pelo Vaticano. As negociações desses governos iniciaram em 2000, por meio de Comissão bilateral.
Após 15 anos do pedido de libertação da Palestina, o Acordo Básico com a Santa Sé marca novo capítulo dessa história. O documento reafirma o acordo de paz e o diálogo.
Direito internacional
O Acordo Global afirmado entre a Santa Sé e o Estado da Palestina é de caráter de direito internacional. Com assinatura do documento, afirma-se a autodeterminação do povo palestino, o significado não simbólico de Jerusalém, o caráter sagrado da cidade para hebreus, cristãos e muçulmanos, o valor religioso universal e cultural como tesouro para toda a humanidade e os interesses da Santa Sé na Terra Santa.
No artigo 2, do Acordo, evidencia-se a liberdade reconhecida pela "Igreja católica, pelas pessoas jurídicas e canônicas e por todos os católicos" (art.2 §3), interpretada e regulada com base nos padrões do direito internacional.
Boleto
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