A Carta Apostólica em forma de motu proprio ‘Mitis Iudex Dominus Iesus’, publicada pelo Papa Francisco em 2015, trouxe uma mudança significativa no processo de nulidade matrimonial. As orientações do documento simplificam e aceleram o procedimento para os fiéis separados ou divorciados que buscam uma resposta da Igreja.
O documento representou uma reforma histórica e, na época, foi confundido como uma "promoção" da nulidade matrimonial, mas o Papa não disse isso em nenhum momento. A Igreja como Mãe deve buscou responder aos fiéis que aguardam anos por uma resposta para oferecer processos mais rápidos e acessíveis. Por isso, o pontífice alterou o procedimento para demonstrar a proximidade e a misericórdia da Igreja para as famílias que enfrentam essa situação.
O vigário judicial (presidente) do Tribunal Eclesiástico de Aparecida e professor em Teologia e Direito Canônico, Cônego Carlos Antônio da Silva, que trabalha há muitos anos nessa área, um acesso mais fácil e rápido à justiça eclesiástica está condicionado a formação de pessoas em Direito Canônico. O que demanda tempo e investimento a longo prazo.
Em entrevista realizada em 2015, o vigário judicial fala sobre essa realidade e outros pontos relacionados a este assunto.
A12 - O que trouxe de novo a Carta Apostólica em forma de motu proprio ‘Mitis Iudex Dominus Iesus’?
Cônego Carlos Antônio - A Igreja sempre acreditou na palavra de Jesus, que afirmou que aquilo que Deus uniu, o homem não pode separar; por isso sempre teve o matrimônio em alta consideração. Mas a própria grandeza do sacramento do matrimônio faz com que nem toda união de um homem e uma mulher possa ser considerada verdadeiro casamento. Por isso, em muitos casos, depois do fracasso da união conjugal, as pessoas vão ao Tribunal Eclesiástico pedindo que seja reconhecida a nulidade do casamento que celebraram, ou seja, afirmam que aquela união não foi um verdadeiro matrimônio.
A realização de tal juízo (“foi válido ou não o casamento de tais pessoas”) é bastante séria e deve ser feita num processo. Com o tempo, porém, esse processo se burocratizou de maneira excessiva. Com o Motu Proprio Mitis Iudex, houve uma simplificação do procedimento, deixando-o mais semelhante aos demais processos canônicos. A principal mudança é que a sentença de 1ª instância, não havendo apelação contrária, torna-se aplicável (antes se exigia sempre a confirmação do Tribunal superior). Também é possível agora a realização de um processo mais breve junto ao Bispo diocesano, nos casos em que a nulidade do casamento é evidente e facilmente constatável.
Leia mais: Em quais situações o Matrimônio é considerado inválido?
A12 - O senhor considera o pedido do Papa pelo “restabelecimento da proximidade entre o juiz (bispo) e os fiéis” um desafio para as dioceses brasileiras?
Cônego Carlos Antônio - O documento insiste na criação de um Tribunal para essas causas em cada Diocese, para que os fiéis possam ter acesso mais fácil e rápido à justiça eclesiástica. Porém, a criação de um Tribunal exige um número razoável de pessoas formadas em Direito Canônico, que possam cumprir as diversas funções que o processo de declaração de nulidade matrimonial exige. A formação destas pessoas é um grande desafio que a Igreja do Brasil precisa enfrentar.
A12 - Quando o documento destaca que não deseja promover a nulidade dos matrimônios mas a “celeridade dos processos”, o que ele quis indicar para a Igreja?
Declarando nulos os casamentos que não foram válidos, a Igreja não quer, de modo, algum estimular a separação e, menos ainda, o divórcio. A separação é um mal, que deve ser evitado com todos os meios possíveis. Porém, em situações que o casamento não foi válido, e que as pessoas não têm desejo de remediar essa invalidade, elas têm o direito de que seja reconhecida a nulidade do matrimônio celebrado. A complexidade do processo e o escasso número de pessoas dedicadas a esse serviço tem feito os processos demorarem um tempo excessivo. Por isso, após simplificar o processo, o Papa deseja que mais pessoas se dediquem à área, para que a justiça seja oferecida aos fiéis com maior prontidão.
A12 - O Papa Francisco disse que muitos casamentos são nulos. Como devemos entender o contexto da fala do Papa?
Cônego Carlos Antônio - A compreensão católica do matrimônio é muito elevada, e a Igreja acredita que não pode renunciar a essa comprensão sem contrariar a vontade de Jesus. Por outro lado, todos constatam que as pessoas estão cada vez menos preparadas para celebrar o sacramento do matrimônio, tanto por falta de uma fé adequada, como por falta de uma maturidade suficiente. Tudo isso leva os pastores a supor, como faz o Papa, que, infelizmente, o número de matrimônios nulos seja alto. Esta é uma realidade bastante desafiadora para a Pastoral da Família.
A12 - Qual o cuidado pastoral que a Igreja deve insistir para que os casais possam assumir com clareza o matrimônio?
"Se a pessoa não está preparada, ela não deve se casar!", diz Cônego Carlos Antônio.
Cônego Carlos Antônio - A Igreja deve apresentar ao mundo a beleza da proposta de Deus acerca do matrimônio e da família; esse anúncio é capaz de tocar o coração humano! Porém, como o próprio Jesus constatava, “nem todos são capazes de entender isso” (Mt 19,11). Por isso, como lembrava o Papa Bento XVI, só tem direito de celebrar o “casamento na Igreja” as pessoas que realmente desejam receber o casamento como Jesus o instituiu, e que têm suficiente estrutura humana e psicológica para assumir as responsabilidades matrimoniais. Se a pessoa não está preparada, ela não deve se casar!
Por outro lado, é preciso resolver a situação daqueles que celebraram um casamento no tempo que não tinham condições de fazê-lo, a união fracassou, e agora, mais amadurecidos, pretendem legalizar sua situação perante Deus e a Igreja. Para isso são necessários os Tribunais Eclesiásticos e pessoas com formação em Direito Canônico.
Iniciativas que fortalecem a formação canônica no Brasil
Faculdade de Direito Canônico
Em São Paulo, a Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, a primeira no segmento, oferece cursos em Direto Canônico.
Encontro de canonistas
No Brasil, a Igreja realiza encontros sobre a temática, como os encontros da Sociedade Brasileira de Canonistas, o Simpósio da Sociedade Brasileira de Canonistas (SBC) e o Encontro dos Servidores dos Tribunais Eclesiásticos do Brasil.
Tribunais Eclesiásticos
A CNBB disponibiliza em seu site (veja aqui) uma lista dos tribunais eclesiásticos no país.
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