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Igreja permite culto privado a Nossa Senhora do Monte Santo Onofre

Dicastério para a Doutrina da Fé autoriza manifestações privadas de devoção, mas sem permitir culto público no local das supostas aparições.

Escrito por Luciana Gianesini

30 JUL 2025 - 10H18 (Atualizada em 30 JUL 2025 - 11H43)

Reprodução/ http://www.madonnadelmontesantonofrio.com

O Dicastério para a Doutrina da Fé publicou, em 29 de julho de 2025, uma carta endereçada ao bispo de Trivento, dom Camillo Cibotti, sobre as supostas aparições marianas no Monte Santo Onofre, em Agnone, na região italiana de Molise.

O documento estabelece que o fenômeno deve ser acompanhado sob a orientação prae oculis habeatur, conforme previsto nas normas mais recentes da Santa Sé.

Essa expressão latina indica que o evento permanece sem aprovação oficial, mas pode ser acompanhado com prudência pastoral e abertura ao discernimento, permitindo culto privado, mas proibindo qualquer forma de culto público.


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O que significa prae oculis habeatur?

Segundo as Normas para o discernimento de fenômenos sobrenaturais (n.º 18), a orientação prae oculis habeatur representa um discernimento intermediário da Igreja:

  • O fenômeno não é oficialmente reconhecido como sobrenatural;
  • Não há censura ou condenação, mas sim um acompanhamento atento por parte da autoridade eclesiástica;
  • Cultos públicos não são autorizados, mas expressões privadas de fé são permitidas, desde que respeitem o contexto eclesial e a autoridade do bispo local.

Sinais positivos e aspectos críticos

Na avaliação do Dicastério, o fenômeno apresenta elementos espiritualmente frutuosos, como:

  • Incentivo à leitura da Palavra de Deus, à frequência aos Sacramentos e ao seguimento de Jesus Cristo;
  • Convite à prática da caridade concreta e à vida de oração.

Por outro lado, foram observados riscos importantes, que exigem vigilância:

  • Desobediência à autoridade eclesial por parte de grupos que promovem ritos paralelos, comprometendo a unidade da Igreja;
  • Possível confusão doutrinal, especialmente nas mensagens atribuídas a “almas do purgatório”, exigindo maior clareza teológica sobre a relação entre os fiéis vivos e os falecidos.
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O que está permitido e o que não está

O documento deixa claro que não é permitido:

  • Organização de peregrinações ou celebrações litúrgicas públicas no local;
  • Divulgação das mensagens como se tivessem aprovação da Igreja;
  • Realização de atos de culto público sem autorização episcopal.

Contudo, está permitido:

  • Visitar de forma privada o local da cruz existente no Monte Santo Onofre;
  • Realizar a Via Sacra individualmente ou em pequenos grupos;
  • Rezar com humildade e sob orientação do bispo, evitando interpretações independentes do fenômeno.

O cuidado com a doutrina sobre os mortos

O Dicastério também abordou as mensagens ligadas às almas do purgatório e sua comunicação com os vivos. O texto reforça que:

  • A Igreja distingue a legítima comunhão dos santos, que inclui a oração pelos falecidos;
  • Porém, rejeita qualquer prática que se aproxime de evocação dos mortos ou mediunismo, incompatíveis com a fé católica.

A carta explica que, nas mensagens atribuídas ao fenômeno, as almas aparecem por meio da mediação dos anjos da guarda, o que permite uma leitura conforme a teologia católica — desde que não se incentive uma curiosidade indevida sobre a vida após a morte.

O que pode acontecer a seguir?

O texto afirma que, caso se verifique um caminho autêntico de comunhão eclesial e maior clareza doutrinal, dom Cibotti poderá solicitar ao Dicastério um eventual nihil obstat, permitindo o reconhecimento oficial e a prática do culto público.

Por ora, a orientação é de vigilância, prudência pastoral e comunhão com o bispo local, evitando iniciativas que possam dividir ou confundir os fiéis.

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Entenda os conceitos envolvidos

Termo

Significado na linguagem da Igreja

Dicastério para a Doutrina da Fé

Órgão do Vaticano responsável por zelar pela doutrina e julgar fenômenos sobrenaturais.

Prae oculis habeatur

Expressão que indica observação prudente de um fenômeno ainda não reconhecido.

Nihil obstat

Declaração de que nada impede o reconhecimento oficial de um fenômeno espiritual.

Culto privado

Devoção praticada de modo pessoal ou em pequenos grupos, sem caráter litúrgico oficial.

Culto público

Ações litúrgicas, peregrinações ou celebrações autorizadas pela autoridade eclesial.


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Fonte: Vatican News

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