Santo Padre

Bento XVI emite ‘Motu Proprio’ e cardeais podem antecipar início do Conclave

Escrito por Redação A12

25 FEV 2013 - 09H16 (Atualizada em 25 FEV 2025 - 14H56)

Daniele Souza

Documento publicado hoje (25) pela Santa Sé e apresentado aos jornalistas pelo arcebispo Luigi Celata, vice-carmerlengo da Igreja, define que Cardeais podem antecipar o Conclave.

Bento XVI destacou no ‘Motu Proprio’ — documento publicado por sua iniciativa pessoal — que o início do Conclave pode ser feito se os cardeais reunidos decidirem por antecipar a data de início da eleição do novo Pontífice.

“Deixo ao Colégio dos cardeais a faculdade de antecipar o início do Conclave se constar a presença de todos os cardeais eleitores, bem como a faculdade de prolongar, se houver motivos graves, o início da eleição por mais alguns dias”, escreve o Papa.

Atualmente, o tempo de espera para iniciar o Conclave é de 15 a 20 dias após o fim do pontificado.

Pela Constituição Apostólica ‘Universi Dominici Gregis’, de São João Paulo II, a Sé Apostólica fica vacante e os cardeais eleitores “devem esperar, durante 15 dias completos, pelos ausentes”.

Com o ‘Motu Proprio’ de Bento XVI, fica estabelecido que o Conclave poderá ser antecipado desde que estejam presentes “todos os cardeais eleitores”.

Fonte: Agência Ecclesia

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