Documento publicado hoje (25) pela Santa Sé e apresentado aos jornalistas pelo arcebispo Luigi Celata, vice-carmerlengo da Igreja, define que Cardeais podem antecipar o Conclave.
Bento XVI destacou no ‘Motu Proprio’ — documento publicado por sua iniciativa pessoal — que o início do Conclave pode ser feito se os cardeais reunidos decidirem por antecipar a data de início da eleição do novo Pontífice.
“Deixo ao Colégio dos cardeais a faculdade de antecipar o início do Conclave se constar a presença de todos os cardeais eleitores, bem como a faculdade de prolongar, se houver motivos graves, o início da eleição por mais alguns dias”, escreve o Papa.
Atualmente, o tempo de espera para iniciar o Conclave é de 15 a 20 dias após o fim do pontificado.
Pela Constituição Apostólica ‘Universi Dominici Gregis’, de São João Paulo II, a Sé Apostólica fica vacante e os cardeais eleitores “devem esperar, durante 15 dias completos, pelos ausentes”.
Com o ‘Motu Proprio’ de Bento XVI, fica estabelecido que o Conclave poderá ser antecipado desde que estejam presentes “todos os cardeais eleitores”.
Fonte: Agência Ecclesia
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