Revista de Aparecida

Há 45 anos nascia o feriado da Padroeira do Brasil

Lei 6.802 instituiu o 12 de outubro como dia de homenagens a Nossa Senhora Aparecida. Decreto reconheceu, oficialmente, a Virgem como Padroeira do Brasil.

Escrito por Victor Hugo Barros

20 JUN 2025 - 16H45 (Atualizada em 29 JUL 2025 - 09H05)

Thiago Leon

O 12 de outubro é tradicionalmente dedicado à Nossa Senhora Aparecida. Desde 1954, a data era marcada pelas celebrações que homenageiam a Padroeira do Brasil, mas o dia demorou para ser oficialmente instituído como feriado.

A declaração oficial chegou apenas no dia 30 de junho de 1980. A Lei nº 6.802, promulgada pela Presidência da República, tornou “declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”, como ressalta o texto legal.

A assinatura da Lei era um sonho antigo dos brasileiros e uma necessidade cada vez mais latente. Com a modernização dos meios de transporte e a popularização cada vez maior das romarias ao Santuário de Aparecida, o 12 de outubro passou a ser cada vez mais prestigiado na Terra da Padroeira.

Centro de Documentação e Memória - Santuário Nacional de Aparecida Centro de Documentação e Memória - Santuário Nacional de Aparecida Registros da Procissão Memória dos anos 90


A maior prova destas multidões aconteceu na Festa da Padroeira de 1975, quando o Dia de Nossa Senhora caiu em um domingo, concentrando a visita dos peregrinos na data. Os registros da época estimam a presença de cerca de 250 mil romeiros nas celebrações festivas.

O alto número de pessoas provocou confusão no trânsito, com o cancelamento da procissão solene, que não conseguiria passar pelas ruas. “Diante das informações do delegado de polícia que comandava o trânsito caótico, o Cardeal Motta deu por encerrada a Festa da Padroeira do Brasil”, narra o I Livro do Tombo do Santuário Nacional.

Um ano depois, durante a Missa Solene do dia 12 de outubro de 1976, o então reitor do Santuário Nacional, padre Izidro de Oliveira Santos, pediu ao vice-presidente da época, o General Adalberto Pereira dos Santos, a declaração do feriado da Padroeira. “Olhe pelo Santuário Nacional em benefício dos romeiros e, se possível, seja feriado o dia da Padroeira do Brasil, pediu o sacerdote.

CDM - Centro de Documentação e Memória do Santuário Nacional CDM - Centro de Documentação e Memória do Santuário Nacional O Papa João Paulo II abençoa fiéis com a Imagem de Nossa Senhora Aparecida, durante visita ao Santuário, em 1980


Ainda assim, a instituição civil do Dia da Padroeira só veio anos depois, no contexto da visita do Papa João Paulo II – hoje canonizado.

A Lei que define o feriado foi assinada no dia em que o pontífice desembarcou no Brasil. A data marca a primeira vez que o solo brasileiro foi pisado por um Sucessor de São Pedro.

Além de decretar o feriado, a Lei é o ato civil que reconhece, diante da sociedade, Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, confirmando, na terra, aquilo que o céu – por meio do Papa Pio XI – já havia declarado em 1930: Nossa Senhora Aparecida é a protetora da Terra de Santa Cruz.

Confira a Página oficial da Novena e Festa da Padroeira 2025

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