Revista de Aparecida

O que é a benção apostólica?

Delegada pelo Papa Leão XIV, benção foi concedida por Dom Orlando Brandes ao fim da Missa Solene no Dia da Padroeira do Brasil

Escrito por Victor Hugo Barros

12 OUT 2025 - 09H30 (Atualizada em 12 OUT 2025 - 11H54)

Thiago Leon

A Missa Solene da Festa da Padroeira, neste domingo (12), foi marcada pela Benção Apostólica, concedida pelo arcebispo de Aparecida, Dom Orlando Brandes, aos romeiros presentes no Santuário Nacional e aos que acompanharam a celebração pela Rede Aparecida de Comunicação. Dada raramente ao longo do ano, ela foi realizada em nome do Papa Leão XIV e concede a indulgência plenária aos fiéis.

“A Benção Apostólica que nosso arcebispo deu em nome do Papa Leão XIV significa duas coisas: o perdão da pena e do pecado. O pecado é perdoado pela absolvição, mas o perdão da pena pode ser pago aqui na Terra ou no purgatório. A Indulgência que esta benção nos oferece, concede o perdão da pena, explica o missionário redentorista, padre Alberto Pasquoto.

Logo no início da missa, o próprio arcebispo anunciou a Benção que seria dada ao fim da liturgia. “Ao final desta Solene Celebração Eucarística, concederei a benção com a indulgência plenária, por isso, convido-os ao arrependimento de vossos pecados e a disporem-se a participar desta indulgência, convidou Dom Orlando.


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Uma graça ligada ao Papa

A concessão da Benção Apostólica é regulada por normas emitidas pelo Vaticano. Os documentos da Igreja estabelecem que “os Bispos e os equiparados a eles pelo direito, desde o princípio de seu múnus pastoral, têm os seguintes direitos: (…) Dar a bênção papal com indulgência plenária, segundo a fórmula prescrita, cada qual em sua diocese, três vezes ao ano, no fim da missa celebrada com especial esplendor litúrgico, ainda que eles próprios não celebrem, mas apenas assistam. E isso em solenidade ou festas por ele designadas” (Enchiridion Indulgentiarum, Norma n. 7, 2º).

Quem nos concede esta indulgência é o próprio Cristo, pelos méritos de sua paixão, morte e ressurreição. O Papa, como seu representante, é quem pode conceder a indulgência plenária. Por isso esta benção é ligada a ele e ele quem delega o arcebispo para que a realize em ocasiões especiais”, destaca padre Alberto.

As condições para a indulgência

Para receber a indulgência, além de participar presencialmente da celebração, ou acompanhá-la ao vivo, a Igreja estabelece outras condições. “Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice (Manual das Indulgências, 23 par.1).

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