A Missa Solene da Festa da Padroeira, neste domingo (12), foi marcada pela Benção Apostólica, concedida pelo arcebispo de Aparecida, Dom Orlando Brandes, aos romeiros presentes no Santuário Nacional e aos que acompanharam a celebração pela Rede Aparecida de Comunicação. Dada raramente ao longo do ano, ela foi realizada em nome do Papa Leão XIV e concede a indulgência plenária aos fiéis.
“A Benção Apostólica que nosso arcebispo deu em nome do Papa Leão XIV significa duas coisas: o perdão da pena e do pecado. O pecado é perdoado pela absolvição, mas o perdão da pena pode ser pago aqui na Terra ou no purgatório. A Indulgência que esta benção nos oferece, concede o perdão da pena”, explica o missionário redentorista, padre Alberto Pasquoto.
Logo no início da missa, o próprio arcebispo anunciou a Benção que seria dada ao fim da liturgia. “Ao final desta Solene Celebração Eucarística, concederei a benção com a indulgência plenária, por isso, convido-os ao arrependimento de vossos pecados e a disporem-se a participar desta indulgência”, convidou Dom Orlando.
Uma graça ligada ao Papa
A concessão da Benção Apostólica é regulada por normas emitidas pelo Vaticano. Os documentos da Igreja estabelecem que “os Bispos e os equiparados a eles pelo direito, desde o princípio de seu múnus pastoral, têm os seguintes direitos: (…) Dar a bênção papal com indulgência plenária, segundo a fórmula prescrita, cada qual em sua diocese, três vezes ao ano, no fim da missa celebrada com especial esplendor litúrgico, ainda que eles próprios não celebrem, mas apenas assistam. E isso em solenidade ou festas por ele designadas” (Enchiridion Indulgentiarum, Norma n. 7, 2º).
“Quem nos concede esta indulgência é o próprio Cristo, pelos méritos de sua paixão, morte e ressurreição. O Papa, como seu representante, é quem pode conceder a indulgência plenária. Por isso esta benção é ligada a ele e ele quem delega o arcebispo para que a realize em ocasiões especiais”, destaca padre Alberto.
As condições para a indulgência
Para receber a indulgência, além de participar presencialmente da celebração, ou acompanhá-la ao vivo, a Igreja estabelece outras condições. “Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice” (Manual das Indulgências, 23 par.1).
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