Por Elisangela Cavalheiro Em Igreja

Mudanças no processo de nulidade matrimonial: desafios e perspectivas

Em setembro de 2015 o Papa Francisco publicou um documento para simplificar e acelerar o procedimento para os processos de nulidade matrimonial. A reforma histórica foi confundida inicialmente como uma "promoção" da nulidade matrimonial, mas o Papa não disse isso em nenhum momento. Para Francisco, a Igreja como mãe não poderia deixar os fiéis aguardando anos por uma resposta por causa da burocracia dos tribunais. Por isso, ele alterou o procedimento para demonstrar a proximidade e a misericórdia da Igreja para as famílias que enfrentam essa situação. 

Após a publicação do documento, as dioceses têm dado encaminhamento ao apelo do Papa Francisco, mas essa realidade se constitui um desafio. Compartilha dessa visão, o vigário judicial (presidente) do Tribunal Eclesiástico de Aparecida, Cônego Carlos Antônio da Silva que trabalha há muitos anos nessa área. Para ele um acesso mais fácil e rápido à justiça eclesiástica está condicionado a formação de pessoas em Direito Canônico. O que demanda tempo e investimento a longo prazo. Em entrevista especial, o vigário judicial fala sobre essa realidade e outros pontos relacionados a este assunto. 

nulidade matrimonial

A12 - O que trouxe de novo a Carta Apostólica em forma de motu proprio ‘Mitis Iudex Dominus Iesus’ do Papa Francisco? 

Cônego Carlos Antônio - A Igreja sempre acreditou na palavra de Jesus, que afirmou que aquilo que Deus uniu, o homem não pode separar; por isso sempre teve o matrimônio em alta consideração. Mas a própria grandeza do sacramento do matrimônio faz com que nem toda união de um homem e uma mulher possa ser considerada verdadeiro casamento. Por isso, em muitos casos, depois do fracasso da união conjugal, as pessoas vão ao Tribunal Eclesiástico pedindo que seja reconhecida a nulidade do casamento que celebraram, ou seja, afirmam que aquela união não foi um verdadeiro matrimônio.

A realização de tal juízo (“foi válido ou não o casamento de tais pessoas”) é bastante séria e deve ser feita num processo. Com o tempo, porém, esse processo se burocratizou de maneira excessiva. Com o Motu Proprio Mitis Iudex, o Papa Francisco simplificou o procedimento, deixando-o mais semelhante aos demais processos canônicos. A principal mudança é que a sentença de 1ª instância, não havendo apelação contrária, torna-se aplicável (antes se exigia sempre a confirmação do Tribunal superior). Também é possível agora a realização de um processo mais breve junto ao Bispo diocesano, nos casos em que a nulidade do casamento é evidente e facilmente constatável.

A12 - O senhor considera o pedido do Papa pelo “restabelecimento da proximidade entre o juiz (bispo) e os fiéis” um desafio para as dioceses brasileiras?

Cônego Carlos Antônio - O documento do Papa Francisco insiste na criação de um Tribunal para essas causas em cada Diocese, para que os fiéis possam ter acesso mais fácil e rápido à justiça eclesiástica. Porém, a criação de um Tribunal exige um número razoável de pessoas formadas em Direito Canônico, que possam cumprir as diversas funções que o processo de declaração de nulidade matrimonial exige. A formação destas pessoas é um grande desafio que a Igreja do Brasil precisa enfrentar.

nulidade matrimonialA12 - Quando o Papa Francisco afirma no documento que não deseja promover a nulidade dos matrimônios mas a “celeridade dos processos”, o que ele quis indicar para a Igreja?

Declarando nulos os casamentos que não foram válidos, a Igreja não quer, de modo, algum estimular a separação e, menos ainda, o divórcio. A separação é um mal, que deve ser evitado com todos os meios possíveis. Porém, em situações que o casamento não foi válido, e que as pessoas não têm desejo de remediar essa invalidade, elas têm o direito de que seja reconhecida a nulidade do matrimônio celebrado. A complexidade do processo e o escasso número de pessoas dedicadas a esse serviço tem feito os processos demorarem um tempo excessivo. Por isso, após simplificar o processo, o Papa deseja que mais pessoas se dediquem à área, para que a justiça seja oferecida aos fiéis com maior prontidão.

A12 - O Papa disse recentemente que muitos casamentos são nulos. Como devemos entender o contexto da fala do Papa? 

Cônego Carlos Antônio - A compreensão católica do matrimônio é muito elevada, e a Igreja acredita que não pode renunciar a essa comprensão sem contrariar a vontade de Jesus. Por outro lado, todos constatam que as pessoas estão cada vez menos preparadas para celebrar o sacramento do matrimônio, tanto por falta de uma fé adequada, como por falta de uma maturidade suficiente. Tudo isso leva os pastores a supor, como faz o Papa, que, infelizmente, o número de matrimônios nulos seja alto. Esta é uma realidade bastante desafiadora para a Pastoral da Família.

A12 - Diante dessa realidade expressa pelo Papa qual o cuidado pastoral que a Igreja deve insistir para que os casais possam assumir com clareza o matrimônio? 

 

"Se a pessoa não está preparada, ela não deve se casar!", diz Cônego Carlos Antônio. 

Cônego Carlos Antônio - A Igreja deve apresentar ao mundo a beleza da proposta de Deus acerca do matrimônio e da família; esse anúncio é capaz de tocar o coração humano! Porém, como o próprio Jesus constatava, “nem todos são capazes de entender isso” (Mt 19,11). Por isso, como lembrava o Papa Bento XVI, só tem direito de celebrar o “casamento na Igreja” as pessoas que realmente desejam receber o casamento como Jesus o instituiu, e que têm suficiente estrutura humana e psicológica para assumir as responsabilidades matrimoniais. Se a pessoa não está preparada, ela não deve se casar!

Por outro lado, é preciso resolver a situação daqueles que celebraram um casamento no tempo que não tinham condições de fazê-lo, a união fracassou, e agora, mais amadurecidos, pretendem legalizar sua situação perante Deus e a Igreja. Para isso são necessários os Tribunais Eclesiásticos e pessoas com formação em Direito Canônico. Nesse sentido é muito louvável a iniciativa da Faculdade Dehoniana de Taubaté, de organizar uma pós-graduação em Direito Matrimonial e Processual Canônico, que estamos coordenando; esta iniciativa atende ao pedido dos Bispos da região e pretende auxiliar no atendimento destas situações. Particularmente os agentes de Pastoral da Família encontrarão nesse curso uma ajuda preciosa à sua atividade pastoral.

Iniciativas no Brasil

Tribunais diocesanos
Após a publicação da Carta Apostólica ‘Mitis Iudex Dominus Iesus’ dioceses de todo o mundo começaram a se organizar e instalar tribunais, para realizar a aproximação entre o fiel e o bispo; tão desejada pelo Papa Francisco e pela Igreja. No Brasil, deram esse passo as dioceses de Mogi das Cruzes e Santos em São Paulo; Campos e Petrópolis no Rio de Janeiro; e Picos no Piauí. Inúmeras outras já possuem um tribunal e muitas estão se organizando para atender a nova demanda da Igreja. 

Faculdade de Direito Canônico
Em São Paulo, desde 2014, o Brasil conta com a Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, a primeira no segmento que oferece cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado em Direto Canônico, e que já ofereceu dois cursos de extensão contemplando as mudanças da carta apostólica do Papa Francisco. 

Encontro de canonistas
Em João Pessoa (PB), o 31º Encontro da Sociedade Brasileira de Canonistas e 34º Encontro dos Servidores dos Tribunais Eclesiásticos do Brasil, irá discutir sobre as novas mudanças propostas no documento e o papel dos tribunais, das câmaras e dos bispos no processo. 


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