O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem uma lei que amplia a punição para quem constranger vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje.
A proposta altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de coação — quando uma pessoa utiliza de violência ou grave ameaça — no curso do processo judicial. Atualmente, a pena para essa prática é de um a quatro anos de reclusão e multa.
Com a nova lei, caso a coação ocorra em processo sobre crime contra a dignidade sexual, a punição poderá ser aumentada de um terço até a metade.
A lei aprovada pelo Congresso Nacional também determina que, nas audiências e no julgamento — em especial quando são apurados crimes contra a dignidade sexual — promotores, advogados, juízes e demais participantes deverão “zelar pela integridade física e psicológica da vítima”. Caso contrário, poderão responder civil, penal e administrativamente.
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