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Como fazer compras pela internet com segurança?

Consumidores passam a comprar mais online após a pandemia. Especialista dá dicas de segurança nas compras on-line.

Escrito por Rádio Aparecida

01 JUL 2020 - 14H32 (Atualizada em 08 FEV 2022 - 09H34)

O mundo passa por um período de adaptação. O isolamento social alterou hábitos e o comportamento das pessoas. Um dos setores mais modificados é o de vendas.

De portas fechadas, a alternativa foi inovar e migrar para a internet, o que fez com que os consumidores ficassem mais familiarizados com as compras on-line.




O advogado Thiago Noronha traz algumas dicas para tornar as compras on-line mais seguras. Confira:

- Escolha sites confiáveis.

- Procure o nome, CNPJ e endereço da empresa no site.

- Cheque a reputação do site – A dica do especialista é procurar referências do nome do site + a palavra ‘fraude’ em sites de buscas.

- Buscar a opinião de outros consumidores sobre o site.

- Em caso de compras em marketplaces, considerado vantajoso para o consumidor, visto que reúne diversas marcas e lojas em um só lugar, a dica é checar a reputação dos vendedores e empresas e também a avaliação de outros consumidores sobre os produtos.

- Prefira sites com endereço HTTPS, onde a comunicação é criptografada, aumentando significativamente a segurança dos dados.

Golpes pela internet

Em casos de fraudes nas compras ou roubo de dados, o advogado Thiago Noronha indica que o consumidor registre um boletim de ocorrência.

Clonagem de cartão de crédito

A primeira atitude do consumidor deve ser descobrir a origem da clonagem do cartão. O advogado lembra que cartão de crédito é pessoal e intransferível e não deve ser emprestado a outras pessoas, por segurança.

Em casos de uso indevido ou clonagem, é recomendável comunicar a operadora do cartão e registrar um boletim de ocorrência.

Devolução de produtos

O direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor é aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por Internet, por catálogo, por telefone, entre outros. O consumidor tem o prazo Leia MaisCresce número de compras online feitas em modelo de parceriade sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária.

Thiago Noronha lembra que esse direito do consumidor é válido somente para compras on-line ou não presenciais e o consumidor não precisa apresentar um motivo. É direito, estando dentro do prazo de sete dias, a desistência da compra.

Suspensão do direito de arrependimento na pandemia

Tiago afirmou que esse direito de arrependimento está temporariamente suspenso na pandemia. A lei 14.010, publicada no Diário Oficial da União, suspende parcialmente a aplicação do artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do direito de arrependimento.

Ouça outras dicas do advogado Tiago Noronha na entrevista abaixo:

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