Ouça a reportagem ou, se preferir, leia:
Candidatos que dispararem WhatsApp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano.
A LGPD define uma série de normas para a utilização de dados pessoais e segundo o TSE já podem ser aplicadas nesta eleição. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição.
Paulo Rená, professor de direito no UniCEUB e pesquisador no grupo Cultura Digital e Democracia repercute essa notícia:
- Como deve ser a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, nesta eleição? - Se a pessoa receber um conteúdo de campanha não se manifestar tudo bem, continuar recebendo, mas se disser que não quer mais, e ainda assim, o candidato continuar enviando, isso vai caracterizar a infração? - A infração é cometida quando o disparo é feito pelo candidato diretamente, por terceiros ou ambos? |
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