Por Rádio Aparecida Em Notícias Atualizada em 14 OUT 2020 - 11H42

Disparo de WhatsApp na eleição pode ser punido por nova lei

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Candidatos que dispararem WhatsApp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano.

A LGPD define uma série de normas para a utilização de dados pessoais e segundo o TSE já podem ser aplicadas nesta eleição. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição.

Paulo Rená, professor de direito no UniCEUB e pesquisador no grupo Cultura Digital e Democracia repercute essa notícia:

- Como deve ser a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, nesta eleição?

- Se a pessoa receber um conteúdo de campanha não se manifestar tudo bem, continuar recebendo, mas se disser que não quer mais, e ainda assim, o candidato continuar enviando, isso vai caracterizar a infração?

- A infração é cometida quando o disparo é feito pelo candidato diretamente, por terceiros ou ambos?


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