Por Rádio Aparecida Em Notícias Atualizada em 20 MAI 2019 - 16H22

É possível anular o casamento na Igreja Católica?




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'Religião Também se Aprende' responde, nesta semana, se é possível anular o casamento na Igreja Católica. Padre Lucas Emanuel, Missionário Redentorista explica, a partir do Catecismo da Igreja, que existe sim a possibilidade de um casamento ser nulo. Porém, só é possível essa anulação se um casamento nunca existiu de fato.

Confira a explicação completa e entenda:

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O Catecismo da Igreja orienta que a não-existência de um casamento é quando não há consentimento entre os esposos" Os protagonistas da aliança matrimonial são, um homem e uma mulher, batizados, livres para contrair o matrimônio e que se expressam livremente com o seu consentimento, não ser impedido por alguma lei eclesiástica". (Catecismo.1625)

Ser livre quer dizer não sofrer constrangimento, ou seja, o casal é livre e está casando sem nenhuma pressão de ninguém"A Igreja considera a troca de consentimento entre os esposos como elemento indispensável que produz o matrimônio". (Catecismo 1626) Então significa que, se faltar o consentimento, não há casamento. Isso indica a liberdade com a qual os noivos estão prometendo fidelidade um ao outro, naquele momento no altar, diante do sacerdote ou diácono.

"O consentimento consiste num ato humano pelo qual os cônjuges se doam e se recebem mutuamente" (Catecismo 1627). Esse consentimento que liga os esposos entre si encontra-se no cumprimento do fato de os dois se tornarem uma só carne. "O consentimento deve ser um ato da vontade de cada um dos noivos, livre de violência ou de medo grave e externo. Nenhum poder humano pode suprir esse consentimento, se faltar essa liberdade o casamento será inválido" (Catecismo 1628). Essa é uma condição da invalidez do matrimônio.

"Por esta razão ou por outras razões que tornam nulo ou inexistente o matrimônio, a Igreja pode, após exame da situação pelo Tribunal Eclesiástico competente, declarar a nulidade do casamento, isto é, que o casamento jamais existiu, neste caso, o casal, o homem e a mulher ficam livres para casar-se novamente, respeitando as obrigações naturais proveniente de uma união anterior"  (Catecismo 1629).

Um casamento pode ser considerado nulo por essas questões, faltando a questão da liberdadeonde não houver o consentimento. "Não é qualquer situação que anula um casamento, portanto, é nulo somente o casamento que não aconteceu, então o Tribunal Eclesiástico só constata". 

Para que seja reconhecida essa anulação, é necessário procurar o Tribunal Eclesiástico para abir o processo com o pedido de nulidade. Em caso de qualquer dúvida, a pessoa pode procurar a secretaria paroquial da sua paróquia ou comunidade, que tem mais informações.

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