Por Rádio Aparecida Em Notícias Atualizada em 04 NOV 2020 - 08H30

Médicos apontam avanços no tratamento da covid-19

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a12 · Médicos apontam avanços no tratamento da covid-19

7 meses após o primeiro caso de covid-19 confirmado no Brasil, a pandemia já causou danos irreparáveis, matando quase 160 mil brasileiros.

Embora a situação ainda seja controlada, por não haver remédio ou uma vacina contra o vírus - com os esforços de cientistas e profissionais da saúde, que adquiriram experiência nos últimos meses - avanços no atendimento e no tratamento de pacientes com a doença foram notáveis e provavelmente evitaram que o número de internações, complicações e mortes fosse ainda maior.

Tudo isso contribuiu para a redução na taxa de hospitalização, diminuindo o risco de o sistema de saúde entrar em colapso nesse momento, o que permite que a vida volte aos poucos ao "normal” ou novo normal, como analisa a consultora da Sociedade Brasileira de Infectologia, dra. Raquel Stuchi.

A médica infectologista também faz uma análise desse período e destaca os fatores que contribuíram para o avanço no tratamento da doença.


Despejos seguem suspensos por conta da pandemia

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a12 · Despejos seguem suspensos por conta da pandemia


O Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao trecho de um projeto de lei que impedia despejo de inquilino decidido por liminar durante a pandemia. Com a derrubada do veto, estão ficam proibidas as ordens de despejo.

O texto não exclui a possibilidade de despejo por término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel. Nesses casos, as liminares para desocupação do imóvel serão válidas, como esclarece dr. Leandro Nava, advogado especialista em direito civil.

Mais de 6 mil famílias brasileiras foram despejadas de casa durante a pandemia do novo coronavírus por não se enquadrarem na lei de proteção. A Campanha Despejo Zero, criada em julho deste ano, luta na justiça pela suspenção desses processos. Carmen Silva, Líder do Movimento Sem Teto critica o governo pela falta de iniciativas para auxiliar as pessoas que foram retiradas de suas casas nesse período.

Dr. Leandro Nava, orienta sobre como os inquilinos que não estão conseguindo pagar os aluguéis por conta da pandemia podem e devem proceder para tentar um acordo.

A regra vale para ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020, data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do decreto que reconhece estado de calamidade pública no país. O projeto original, assinado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-BA), previa o impedimento de liminar de desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até 31 de dezembro, porém, a relatora do projeto de lei que proíbe liminares de despejo, Simone Tebet (MDB-MS), mudou o prazo para 30 de outubro e ressalvou que, em casos de término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel, pode haver liminar.


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