Por Redação A12 Em Assembleia Geral CNBB Atualizada em 28 JAN 2019 - 09H34

Comissão da CNBB divulga nota sobre o combate ao trabalho escravo no Brasil

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Nos últimos 23 anos já foram libertados de trabalho escravo no Brasil 50.731 trabalhadores.


A Comissão Episcopal Pastoral Especial para o Enfrentamento ao Tráfico Humano, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) tornou pública nesta segunda-feira (28), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, uma nota sobre os casos de exploração do trabalho escravo no Brasil.

Segundo o documento, baseado nos dados do SIT, de 1995 a 2018, já foram libertados de trabalho escravo no Brasil 50.731 trabalhadores.

“A exploração do ser humano através do trabalho escravo é um grave desrespeito aos direitos da pessoa humana, à sua dignidade e, especialmente, uma violação grave ao direito de trabalhar em condições dignas, recebendo um salário justo”, diz a Nota assinada pelo bispo de Balsas (MA) e presidente da Comissão Episcopal Pastoral Especial para o Enfrentamento ao Tráfico Humano da CNBB, Dom Enemésio Lazzaris.

Leia abaixo a íntegra do documento.

28 DE JANEIRO DIA NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO

“O mato não era baixo, como tinham prometido. Era um junquirão alto, coisa para trator fazer. O capim era maior que nós, e era tão quente que chegava a dar agonia. Tinha dias que o gato passava debochando. Falava que ali era onde o filho chorava e a mãe não ouvia” Francisco das Chagas Bastos, Trabalhador rural, resgatado na Fazenda Brasil Verde (PA)

A Comissão Episcopal Pastoral Especial para o Enfrentamento ao Tráfico Humano, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, se manifesta neste 28 de janeiro – Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo – a todas as pessoas e instituições que se empenham na erradicação deste crime.

O trabalho escravo viola a grandeza de filhos e filhas, destrói a imagem de Deus, cerceia a liberdade daqueles que foram resgatados por Cristo (Gl 5,1). A exploração do ser humano, através do trabalho escravo, é um grave desrespeito aos direitos da pessoa humana, à sua dignidade e especialmente uma violação grave ao direito de trabalhar em condições dignas, recebendo um salário justo. O trabalho é dimensão constitutiva do ser humano e não oportunidade para violação da sua dignidade.

O Dia Nacional de Combate ao trabalho escravo foi instituído em memória do assassinato de três auditores fiscais do trabalho e seu motorista, em 28 de janeiro de 2004, quando fiscalizavam fazendas da zona rural de Unaí (MG). Ao mesmo tempo, esse dia é um convite para a sociedade brasileira tomar consciência da realidade do trabalho escravo. O direito da pessoa de não ser mantida em estado de escravidão ou servidão é reconhecido, no direito internacional, como norma irrevogável.

A sociedade tem a tarefa de conduzir-se por uma economia que preze a dignidade humana acima de tudo e isso implica, entre outras coisas, em eliminar a prática do trabalho escravo em qualquer relação de trabalho, seja na agropecuária, na construção civil, na indústria têxtil, nas carvoarias, nos serviços hoteleiros ou até em serviços domésticos. De 1995 a 2018, já foram libertados de trabalho escravo 50.731 trabalhadores (fonte: SIT), de um total de 52.942, encontrados nesta condição pela fiscalização do trabalho, entre eles 716 estrangeiros. Torna-se agravante o fato dessa modalidade do tráfico humano atingir também crianças e adolescentes (191 neste mesmo período).

Nosso olhar está voltado também aos irmãos e irmãs imigrantes e refugiados, especialmente venezuelanos, que estão expostos à exploração, devido à sua situação de alta vulnerabilidade e por necessitarem, com urgência, de um trabalho para prover o seu sustento e o da família. Evidencia-se, pois, a importância de tratar com respeito os imigrantes e refugiados que chegam ao Brasil, e dar-lhes condições dignas de acolhida, assistência e inserção. O mesmo princípio vale para os brasileiros em situação de migração.

Urge reafirmar, de forma inequívoca, o inalienável valor da vida e da dignidade humana, que transcende qualquer objetivo econômico. Neste sentido, devemos acompanhar com muita atenção os projetos de lei que volta e meia tentam retroceder na política de combate ao trabalho escravo construída no Brasil sem interrupção desde 1995.

Lembramos a obrigação do Estado brasileiro – reiterada recentemente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na Sentença do caso Brasil Verde – de continuar assumindo ações que inibem a prática do trabalho escravo. Igualmente, reitera-se o apelo para que se esmere na proteção e defesa dos que lutam pelo fim do trabalho escravo, sejam funcionários públicos, sejam membros da sociedade civil. A busca pela reinserção decente das pessoas libertadas também requer atenção e adoção de políticas públicas facilitadoras deste processo.

Lembramos aos brasileiros e brasileiras as palavras do Papa Francisco por ocasião do Dia Mundial da Paz: “Lanço um veemente apelo a todos os homens e mulheres de boa vontade e a quantos, mesmo nos mais altos níveis das instituições, são testemunhas, de perto ou de longe, do flagelo da escravidão contemporânea, para que não se tornem cúmplices deste mal, não afastem o olhar à vista dos sofrimentos de seus irmãos e irmãs em humanidade, privados de liberdade e dignidade, mas tenham a coragem de tocar a carne sofredora de Cristo, o Qual Se torna visível através dos rostos inumeráveis daqueles a quem Ele mesmo chama os «meus irmãos mais pequeninos» (Mt 25, 40.45)”.

Que Jesus Cristo, Aquele que habitou no coração de Santa Bakhita, a escrava que testemunhou a esperança, nos anime a proclamar que a vida e a dignidade de qualquer pessoa passam pelo trabalho digno e sua justa valorização.

Brasília-DF, 23 de janeiro de 2019.

Dom Enemésio Lazzaris
Bispo de Balsas/MA

Presidente da Comissão Episcopal Pastoral Especial
para o Enfrentamento ao Tráfico Humano/CNBB

Fonte: CNBB - cnbb.org.br

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