Brasil

Aprovado Projeto de Lei da Educação Domiciliar (Homeschooling)

Joana Darc Venancio (Redação A12)

Escrito por Joana Darc Venancio

02 JUN 2022 - 08H30 (Atualizada em 22 JUN 2022 - 08H50)

Kzenon/ Shutterstock

No dia 19 de maio de 2022, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 1.388/2022), que autoriza a Educação Domiciliar (Homeschooling) no Brasil. Pode não parecer, mas esse é mais um capítulo de uma longa história que vamos aqui refletir, de forma resumida, sem perder o teor da questão.

Cabe ressaltar que o Projeto seguiu para o Senado para a revisão e foi disponibilizado para consulta pública. Uma vez definitivamente aprovado, modificará a atual Lei de Diretrizes da Educação Nacional: 9394/96 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que não preveem a Educação Domiciliar, mas ao contrário, preveem processo criminal contra os pais e responsáveis que não matricularem os filhos e tutelados na escola.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a Educação Domiciliar no Brasil, mas os tramites legais e os debates continuaram até a aprovação deste Projeto.

A Constituição Federal de 1988 é clara e direta no que tange ao dever dos pais na educação dos filhos:

“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade” (Art. 229).

As famílias, instituições, grupos e pessoas que defendem o Projeto de Educação Domiciliar, requerem o direito de educar seus filhos, em todas as dimensões, inclusive no que tange o ensino acadêmico e as práticas pedagógicas. Mais do que um direito, esse é um dever, assim como exigido pela Constituição. Acreditam que pela proteção integral da família, os filhos gozarão de todos os direitos e estarão amparados de possíveis influências que possam desviá-los da verdade que fundamentam as escolhas da família.

Explica a Associação Nacional de Ensino Domiciliar (ANED):

A Educação Domiciliar ocorre quando os pais assumem por completo o controle do processo global de educação dos filhos, ou seja, além do ensino de valores, hábitos, costumes e crenças, se responsabilizam também pelo chamado saber acadêmico que, normalmente, ficaria a cargo da escola. Trata-se, portanto, de uma modalidade de educação, na qual os principais direcionadores e responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem são os pais do educando (aluno).

A Igreja Católica sempre esteve atenta à emergência, importância e papel da família na Educação, e na Declaração Gravissimum Educationis, de Papa Paulo VI, defende que:

Os pais, que transmitiram a vida aos filhos, têm uma gravíssima obrigação de educar a prole e, por isso, devem ser reconhecidos como seus primeiros e principais educadores. Esta função educativa é de tanto peso que, onde não existir, dificilmente poderá ser suprida. Com efeito, é dever dos pais criar um ambiente de tal modo animado pelo amor e pela piedade para com Deus e para com os homens que favoreça a completa educação pessoal e social dos filhos. A família é, portanto, a primeira escola das virtudes sociais de que as sociedades têm necessidade (GE, 3)

Estaria incluindo na abrangência do que significa educar o ensino domiciliar? É este o ponto que alimenta os debates em torno do tema. São muitos grupos e correntes que se contrapõem, proporcionando inúmeros argumentos de defesa, mas também de condenação sobre a substituição da escola pela família no que tange à prática do ensino. O advogado Alexandre Magno Fernandes Moreira, Diretor jurídico da Associação Nacional de Educação Domiciliar, em seu livro 'O direito à educação domiciliar' (p. 38) afirma:

A educação domiciliar não é apenas uma alternativa à escola; muito mais que isso, ela consiste no mais integral cumprimento dos deveres decorrentes do poder familiar. Em essência, educar os filhos em casa talvez seja a maior manifestação de amor que os pais podem lhes dar.

Deve ser bem compreendido que o Projeto aprovado prevê a Educação Domiciliar, mas em comum acordo e sintonia com a Escola. Está prevista a matrícula escolar e o cumprimento de exigências acadêmicas e pedagógicas com prestação de ciência à mesma. Também está previsto o comprometimento dos pais e responsáveis com a participação em encontros semestrais com tutores escolares e a comprovação de que um dos pais e responsáveis tenha formação adequada para acompanhamento pedagógico do educando.

Este foi o caminho encontrado para que a Educação Domiciliar (Homeschooling) não seja implementada à revelia da Constituição e Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Leia MaisSobre a educação domiciliar – estamos prontos?O papel dos pais na educação de crianças e jovens para o caminho da FéA Educação Domiciliar é uma questão, nos últimos anos, recorrente no mundo da Educação. Trazendo uma proposta que se contrapõe ao modelo tradicional da escola como o lugar da aprendizagem, apresenta às famílias a possibilidade de transferir para dentro dos lares a responsabilidade da educação, inclusive no que tange à construção do conhecimento.

A Educação Domiciliar pode ser uma escolha possível que substitua a Escola como o lugar da aprendizagem?

A questão tem relevância por seu caráter desafiador, inclusive por ser alvo de muitos pareceres do Superior Tribunal Federal, (STF) ocorridos em função da busca de grupos que são apreciadores e defensores e de outros que se contrapõem e insistem que a prática é ilegal e inconstitucional, pois apesar da clara garantia do dever dos pais educarem seus filhos no Artigo 229 da Constituição, é também claro nos artigos 206, 208, 212, 214 a garantia explícita da entrada e permanência na Escola.

Papa Francisco, na Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amoris Lætitia orienta:

« A Igreja desempenha um papel precioso de apoio às famílias, a começar pela iniciação cristã, através de comunidades acolhedoras Mas parece-me muito importante lembrar que a educação integral dos filhos é, simultaneamente, «dever gravíssimo» e «direito primário» dos pais. [96] Não é apenas um encargo ou um peso, mas também um direito essencial e insubstituível que estão chamados a defender e que ninguém deveria pretender tirar-lhes. O Estado oferece um serviço educativo de maneira subsidiária, acompanhando a função não-delegável dos pais, que têm direito de poder escolher livremente o tipo de educação – acessível e de qualidade – que querem dar aos seus filhos, de acordo com as suas convicções. A escola não substitui os pais; serve-lhes de complemento» (AL, 84)

Cabe aos pais, mais do que a ninguém, a responsabilidade pela educação dos seus filhos e certificarem-se de que esta seja executada com qualidade. São os pais, quem eventualmente responderão à educação que proveram aos seus filhos, quer seja numa escola secular, quer seja em sua residência.

Escrito por
Joana Darc Venancio (Redação A12)
Joana Darc Venancio

Pedagoga, Mestre em educação e Doutora em Filosofia. Especialista em Educação a Distância e Administração Escolar, Teóloga pelo Centro Universitário Claretiano. Professora da Universidade Estácio de Sá. Coordenadora da Pastoral da Educação e da Catequese na Diocese de Itaguaí (RJ)

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