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Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: legislação exige acessibilidade digital

Hoje (03) é o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, instituído pela Organização das Nações Unidas em outubro de 1992, em comemoração ao término da década 1983-1992. A partir de então, a cada ano, no dia 03 de dezembro, é estimulada uma reflexão sobre os direitos da pessoa com deficiência, tanto na instância nacional como na municipal.

Para auxiliar os órgãos públicos federais no cumprimento da legislação sobre a acessibilidade digital, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) divulgou no último dia 22 de novembro o Formulário de Acessibilidade Digital (FAD), pois uma Lei de acessibilidade - Decreto lei 5296 de 2 de dezembro de 2004 – institui como obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.

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“Queremos ajudar os órgãos a cumprirem a legislação porque não se constrói um governo digital sem a inclusão de pessoas com deficiência. O formulário vai gerar um diagnóstico dos ambientes virtuais de cada órgão federal”, explicou o secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Marcelo Pagotti.

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No Brasil, existem cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.

O FAD auxiliará os órgãos também na elaboração de relatórios circunstanciados para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal. A elaboração desses relatórios está prevista no art. 120 da Lei nº 13.146, de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI).

Além do formulário, os órgãos federais devem construir ainda um plano de trabalho para cada ambiente digital que não esteja em conformidade com as diretrizes de acessibilidade. Tanto o FAD quanto este plano devem ser enviado a procuradoria até 2 de janeiro de 2017.

Acesso

O acesso ao formulário eletrônico deverá ser solicitado à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) pelo dirigente de Tecnologia da Informação de cada órgão. Para isso, é necessário encaminhar para o endereço de correio eletrônico “govbr@planejamento.gov.br” as seguintes informações:
I - Assunto: “Formulário eletrônico de acessibilidade digital”; e
II - Nome, cargo e telefone do responsável pelo preenchimento.

A STI responderá a solicitação em cinco dias úteis.

Os normativos e demais informações sobre acessibilidade digital estão disponíveis no Portal de Governo Eletrônico (eGOVbr).

 

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