Brasil

O novo código eleitoral

Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.

Escrito por Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

13 SET 2021 - 10H50 (Atualizada em 13 SET 2021 - 11H11)

Nesta semana que passou, a Câmara dos Deputados aprovou o novo Código Eleitoral, que já será implementado nas eleições de 2022. Falta agora votar os destaques, mas eles não alterarão substancialmente o texto base. Ao todo, são 898 artigos, que promoverão uma ampla reformulação na legislação eleitoral e partidária, revogando leis vigentes como o Código Eleitoral anterior e também a Lei da Inelegibilidade, unificando as regras em um único código.

Se, por um lado, essa é uma vantagem, pois ter as leis concentradas num único dispositivo favorece em muito a sua compreensão e a fiscalização de como está sendo aplicada, por outro lado, o novo código gera grandes prejuízos, pois, a partir de agora, por exemplo, não se poderá mais divulgar pesquisas de opinião às vésperas das eleições. Tirando de campo os institutos de pesquisa sérios, que usam métodos científicos e qualificados para levantar os possíveis resultados, pode ocorrer uma facilitação da circulação de notícias falsas, as famigeradas fake news, com as agências e grupos que são especializados nessa atuação.

ADragan/Shutterstock
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Com algumas das mudanças implementadas, a Justiça Eleitoral terá muito mais dificuldades para cumprir a sua missão de fiscalizar o processo eleitoral, cobrando a lisura nas campanhas eleitorais e das eleições.

Leia MaisVoto impresso, sim ou não?A maior crítica que o novo código recebe é a ampliação das possibilidades de gastos com o fundo eleitoral, possibilitando as malversações dos recursos, pois mais despesas serão feitas agora com os recursos do Fundo Eleitoral.

Continuará a acontecer a multiplicação de partidos políticos fisiologistas, que só têm a finalidade de abrigar possíveis candidatos que não têm espaço nos grandes partidos e que buscam participar da divisão do bolo do fundo partidário.

Shutterstock
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A nova lei eleitoral, segundo os movimentos populares, foi votada num prazo muito rápido, impossibilitando o debate público, trazendo em seu bojo um sério risco, por exemplo, à Lei da Ficha Limpa, que tantos benefícios proporcionou nas últimas eleições, afastando dos pleitos aqueles candidatos que não tinham condições de serem eleitos, por terem dívidas com a justiça eleitoral. Como é que pode um código desta magnitude e complexidade ter sido votado em menos de um mês, sem uma análise mais aprofundada dos seus artigos e sem a participação da sociedade?

Enfim, este novo código é uma lei complexa, ampla, que precisa ser estudada e mais conhecida, sobretudo, pelas organizações populares e instituições respeitadas, que defendem os direitos fundamentais dos cidadãos.

Escrito por
Padre Inácio Medeiros C.Ss.R.
Pe. José Inácio de Medeiros, C.Ss.R.

Missionário redentorista graduado em História da Igreja pela Universidade Gregoriana de Roma, já trabalha nessa área há muitos anos, tendo lecionado em diversos institutos. Atuou na área de comunicação, sendo responsável pela comunicação institucional e missionária da antiga Província Redentorista de São Paulo, tendo sido também diretor da Rádio Aparecida.

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