Nesta semana que passou, a Câmara dos Deputados aprovou o novo Código Eleitoral, que já será implementado nas eleições de 2022. Falta agora votar os destaques, mas eles não alterarão substancialmente o texto base. Ao todo, são 898 artigos, que promoverão uma ampla reformulação na legislação eleitoral e partidária, revogando leis vigentes como o Código Eleitoral anterior e também a Lei da Inelegibilidade, unificando as regras em um único código.
Se, por um lado, essa é uma vantagem, pois ter as leis concentradas num único dispositivo favorece em muito a sua compreensão e a fiscalização de como está sendo aplicada, por outro lado, o novo código gera grandes prejuízos, pois, a partir de agora, por exemplo, não se poderá mais divulgar pesquisas de opinião às vésperas das eleições. Tirando de campo os institutos de pesquisa sérios, que usam métodos científicos e qualificados para levantar os possíveis resultados, pode ocorrer uma facilitação da circulação de notícias falsas, as famigeradas fake news, com as agências e grupos que são especializados nessa atuação.
Com algumas das mudanças implementadas, a Justiça Eleitoral terá muito mais dificuldades para cumprir a sua missão de fiscalizar o processo eleitoral, cobrando a lisura nas campanhas eleitorais e das eleições.
Leia MaisVoto impresso, sim ou não?A maior crítica que o novo código recebe é a ampliação das possibilidades de gastos com o fundo eleitoral, possibilitando as malversações dos recursos, pois mais despesas serão feitas agora com os recursos do Fundo Eleitoral.
Continuará a acontecer a multiplicação de partidos políticos fisiologistas, que só têm a finalidade de abrigar possíveis candidatos que não têm espaço nos grandes partidos e que buscam participar da divisão do bolo do fundo partidário.
A nova lei eleitoral, segundo os movimentos populares, foi votada num prazo muito rápido, impossibilitando o debate público, trazendo em seu bojo um sério risco, por exemplo, à Lei da Ficha Limpa, que tantos benefícios proporcionou nas últimas eleições, afastando dos pleitos aqueles candidatos que não tinham condições de serem eleitos, por terem dívidas com a justiça eleitoral. Como é que pode um código desta magnitude e complexidade ter sido votado em menos de um mês, sem uma análise mais aprofundada dos seus artigos e sem a participação da sociedade?
Enfim, este novo código é uma lei complexa, ampla, que precisa ser estudada e mais conhecida, sobretudo, pelas organizações populares e instituições respeitadas, que defendem os direitos fundamentais dos cidadãos.
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