“O Brasil tem generosamente recebido migrantes e refugiados por décadas, e tem feito isso com respeito aos seus direitos e à sua dignidade humana. Em um mundo onde refugiados e estrangeiros são com frequência estigmatizados e marginalizados devido ao racismo e à xenofobia, nós temos muito que aprender com a positiva experiência brasileira em relação aos refugiados”.
Esta foi a descrição dada pela atriz Angelina Jolie, embaixadora da Boa Vontade do ACNUR no documento “Refúgio no Brasil - A proteção brasileira aos refugiados e seu impacto nas Américas”.
A declaração contundente destaca a realidade do país que tem atualmente 7.289 refugiados reconhecidos, de 81 nacionalidades distintas, segundo dados do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), contabilizados até outubro desse ano.
De 2010 a 2013 o número total de pedidos cresceu 930%. A maioria dos solicitantes de refúgio vem da África, Ásia (inclusive Oriente Médio) e América do Sul.

Nos dias 2 e 3 de dezembro de 2014, o Brasil sediou o evento comemorativo dos 30 anos da Declaração de Cartagena sobre a Proteção Internacional de Refugiados de 1984. A Declaração é um dos instrumentos de proteção a refugiados mais importantes do mundo.
O evento culminou com a adoção da Declaração e Plano de Ação do Brasil, que renovará os compromissos da região frente aos refugiados e apátridas durante a próxima década. Os representantes de 30 países da América Latina e do Caribe concordaram em trabalhar juntos para acabar com o problema da apatridia na região até 2024. [leia mais]
Sobre esse tema o A12 conversou com Roberto Marinucci, pesquisador do Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios (CSEM), de Brasília. Na primeira parte da entrevista, o pesquisador destacou alguns dados relevantes que encaminharam o encontro Cartagena+30.
Na segunda parte da entrevista, Marinucci destaca a contribuição deste documento à realidade brasileira e a assistência brasileira dada aos refugiados. Confira:
A12 - 30 anos depois, qual a contribuição da Declaração de Cartagena como instrumento de proteção a refugiados?
Roberto Marinucci - De forma específica a Declaração de Cartagena tem inovado incluindo na definição de refugiado o critério objetivo da “grave e generalizada violação de direitos humanos”, além de enfatizar a necessidade de uma proteção integral, que leve em conta também um específico processo de integração no território de acolhida. São dois aspectos básicos: a busca de refúgio não é apenas uma questão “individual”, mas produto de crises “sociais”. Além disso, não é suficiente “não devolver” o solicitante de refúgio (non-refoulement), mas é necessário criar as condições para que possa recomeçar uma vida com dignidade.
"...além da 'proteção' de refugiados, apátridas e deslocados internos é fundamental enfrentar os fatores causais dos deslocamentos forçados".
Apesar da importância e do valor da Declaração de Cartagena, e não apenas em âmbito continental, cabe frisar que o processo receptor nos diferentes países da região foi bastante heterogêneo. Em outros termos, sua adoção e implementação efetiva esteve vinculada à discricionariedade dos Estados. Além disso, há uma questão de fundo que precisa ser urgentemente abordada: além da “proteção” de refugiados, apátridas e deslocados internos é fundamental enfrentar os fatores causais dos deslocamentos forçados. A ação emergencial deve ser acompanhada pela ação preventiva.
Esta questão se torna um grande desafio num contexto em que cresce o debate sobre novos tipos de migração forçada, como no caso dos “deslocados ambientais”, dos deslocados por causa de “projetos de desenvolvimento” (por exemplo, os atingidos por barragens) e os survival migrants (os migrantes em busca de sobrevivência). Enfim, a América Latina pode aportar importantes contribuições para o contexto internacional, tanto em termos de proteção, quanto em termos de prevenção de novas formas de migração forçada.
A12 - Como o senhor avalia a assistência brasileira dada aos refugiados. Existem pontos em que ela precisa ser melhorada?
Roberto Marinucci - As estatísticas oficiais atestam um crescente aumento das solicitações de refúgio no Brasil, o que significa que, em termos internacionais, o país tem uma imagem positiva enquanto país de acolhida. O governo brasileiro sancionou em 1997 uma lei nacional sobre o tema do Refúgio - a Lei n. 9.474 - , que, entre outras coisas, determinou a criação do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) - um órgão de deliberação colegiada e tripartite responsável, em primeira instância, pela elegibilidade do refúgio no país.
"... a acolhida dos refugiados implica um clima geral de respeito pela diversidade cultural, étnica e religiosa".
É importante salientar que a definição de refugiado adotada pelo CONARE conjuga a definição clássica com a visão ampliada da Declaração de Cartagena. Significativa é também a estrita e eficaz colaboração entre o Governo brasileiro, o ACNUR e a sociedade civil: trata-se de uma ação em conjunto que coaduna a experiência internacional do ACNUR, a ação governamental e o compromisso de base de movimentos populares e ONGs. No entanto, há também alguns entraves que devem ser urgentemente superados. Em primeiro lugar no Brasil falta uma política geral sobre a questão migratória. A atual Lei de Estrangeiro é de 1980, e foca a imigração numa ótica da Segurança Nacional. Cabe lembrar que todo solicitante de refúgio entra no país como “imigrante”, frequentemente como “imigrante irregular” e, por vezes, em uma situação “intersticial” entre a noção de refugiado e aquela de “migrante voluntário”.
Nesta ótica é fundamental que o Congresso Nacional priorize a elaboração de uma política nacional de migração que leve em conta os novos desafios dos deslocamentos humanos - forçados e voluntários - e que seja alicerçada na promoção dos direitos humanos. Em segundo lugar, a acolhida dos refugiados implica um clima geral de respeito pela diversidade cultural, étnica e religiosa. No Brasil, nos últimos anos, ocorreram reiterados episódios de racismo, etnocentrismo e xenofobia (inclusive em relação a migrantes internos). O enfrentamento dessas formas de discriminação e a conscientização do povo brasileiro acerca do valor da acolhida são um segundo desafio. Finalmente, há também estrangeiros – por vezes também pessoas que poderiam solicitar refúgio – que são reduzidos à condição análoga a de escravos, bem como vítimas estrangeiras de tráfico de pessoas. Neste caso também, é fundamental a ação de repressão, prevenção e acolhimento das vítimas.
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