Dúvidas Religiosas

Jejum e abstinência valem só na Sexta-feira Santa?

Escrito por Letícia Dias - Editado por Vitória Victal

19 AGO 2022 - 11H52 (Atualizada em 27 MAR 2026 - 11H34)

.Shutterstock/ AtlasStudio

Neste período quaresmal, fomos convidados a viver a penitência e não nos limitar somente ao jejum ou abstinência à risca. Cada pessoa pôde escolher as formas adequadas de se penitenciar, sem perder o sentido espiritual, dedicando-se às orações, obras de piedade e caridade.

Segundo o Código de Direito Canônico, o jejum se torna uma forma de penitência na privação dos alimentos. A Igreja diz que o jejum e a abstinência são obrigatórios especialmente na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa. Esse jejum se limita à alimentação diária, sendo uma única refeição. (Código de direito canônico, capítulo X, p. 365).

De acordo com as determinações, não se come carne na Sexta-feira Santa, por ser uma ocasião de recolhimento pela morte de Cristo, não é um momento de fazer “banquetes” recheados nem buscar saciedade ou prazer na comida, mas sim, de viver o jejum e a abstinência interior.

Assim como quando alguém próximo falece e a fome parece “desaparecer”, também neste dia o coração se volta para Jesus que morre por nós na Cruz. É um momento de reflexão, e não de fartura.  

Isso vale somente na Sexta-feira Santa?

É comum o pensamento de que apenas na Sexta-feira Santa seja preceito abster-se do consumo de carne.

No entanto, em todas as sextas-feiras do ano, podemos reviver o mistério penitencial da Paixão de Cristo. Além disso, esse exercício da fé favorece a disciplina e o crescimento espiritual de quem a pratica. 

A vivência dessa penitência está de acordo com o 4º Mandamento da Igreja: Jejuar e abster-se de carne, como manda a Santa Mãe Igreja”.

Nesse sentido, o Código do Direito Canônico, o conjunto de leis que regulamenta e organiza a Igreja Católica Apostólica Romana, oferece as seguintes orientações:

Todas as sextas-feiras do ano são dias penitenciais na Igreja universal”. (n.º 1250)

Guarde-se a abstinência de carne ou de outro alimento segundo as determinações da Conferência episcopal, todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; a abstinência e o jejum na Quarta-Feira de Cinzas e na sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo”. (n.º 1251)

Solenidades são grandes comemorações como, por exemplo, a Vigília Pascal, o Pentecostes, o Natal e a Assunção de Nossa Senhora, entre outros.

No Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos no Brasil (CNBB) faz a seguinte observação sobre o cânon:

“Toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade do calendário litúrgico. Os fiéis nesse dia se abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade”.

Diferença entre jejum e abstinência

O jejum corresponde à privação de comida ou redução das refeições diárias. Como católicos, somos obrigados apenas duas vezes por ano, na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa, a praticar essa ação.

Já a abstinência diz respeito a não comer carne animal, seja bovina, suína ou de animais de caça e aves.

Quem deve praticar o jejum?

O Cânon 1252 aponta que “à lei do jejum estão sujeitos todos os maiores de idade”, ou seja, a partir dos 18 anos completos, “até terem começado os sessenta anos”.

Pensando nisso, para ajudar na meditação e na tradição de evitar a carne, o A12 preparou uma receita especial para esta Sexta-Feira Santa. Com ingredientes simples que você provavelmente já tem em casa, ela é fácil e rápida de preparar, perfeita para este dia de reflexão e jejum! 

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