Neste nosso caminho formativo acerca dos 43 dogmas da Igreja, já tratamos as afirmações sobre a Deus, a Jesus Cristo, à criação do mundo e à Virgem Maria. Leia MaisDogmas da Igreja: O primado de Pedro como cabeça visível da IgrejaDogmas da Igreja: A Igreja foi fundada por Jesus Cristo
Há duas semanas estamos percorrendo as afirmações de fé em relação ao Papa e à Igreja.
Vimos, anteriormente, os dogmas: A Igreja foi fundada pelo Deus-Homem, Jesus Cristo e O primado de Pedro como cabeça visível da Igreja.
Agora, vamos abordar o seguinte:
“O Papa possui o pleno e supremo poder de jurisdição sobre toda Igreja, não somente nas questões de fé e costumes, mas também na disciplina e governo da Igreja”.
A afirmação acerca da autoridade do Santo Padre tem como fundamento o fato de que para a Igreja o Papa é o sucessor de São Pedro, aquele que de acordo com uma das bases da nossa fé, a Tradição, recebeu o poder de “ligar e desligar” o que achar que devido, entre os céus e a terra.
“O Papa, bispo de Roma e sucessor de S. Pedro, «é princípio perpétuo e visível, e fundamento da unidade que liga, entre si, tanto os bispos como a multidão dos fiéis» (408). Com efeito, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, o pontífice romano tem sobre a mesma Igreja um poder pleno, supremo e universal, que pode sempre livremente exercer».” (CIC, 882)
Ou seja, o Papa Francisco exerce poder sobre todas as igrejas, o clero, fiéis e essa realidade está ligada diretamente a outro dogma, o da infalibilidade papal, que significa que em todas as questões de fé e moral ele é infalível, pois fala como autoridade oficial e suprema da Santa Igreja.
Faculdades e poderes de exclusiva competência do Papa
1. Convocação e presidência do Concílio Ecumênico, a ratifica e a promulgação das suas disposições;
2. A convocação e a presidência do Sínodo dos Bispos, a sua conclusão, etc.;
3. A edificação das Igrejas particulares;
4. A constituição, a modificação e exclusão das províncias eclesiásticas;
5. A criação dos cardeais;
6. A nomeação ou confirmação dos Bispos;
7. A criação, exclusão e alteração das Conferências Episcopais;
8. A aprovação ou a definição dos requisitos essenciais para a validade dos sacramentos;
9. A disciplina dos impedimentos de direitos do matrimônio;
10. A adição de uma cláusula de anular a proibição do casamento;
11. A disciplina dos tempos sagrados para toda a Igreja;
12. A dispensa do celibato eclesiástico;
13. A dissolução do casamento ratificado e consumado e do casamento entre uma parte batizada e outra não;
14. O julgamento de casos envolvendo pessoas particulares.
Fonte: Aleteia
Papa Leão XIV: “a Palavra de Jesus liberta-nos”
Papa Leão XIV reflete no Angelus o Evangelho do dia que conta as obras de Cristo e destaca o chamado à alegria e esperança no 3º Domingo do Advento.
Papa Leão XIV recebe imagem de Nossa Senhora Aparecida dos redentoristas
Em audiência privada em que também estavam missionários redentoristas, Dom Orlando Brandes faz convite oficial para o Papa Leão XIV vir ao Santuário Nacional.
Um convite para o Natal: o amor de Deus em nossas vidas
É tempo de aprofundar e viver a alegria do Natal. O mistério deste período só pode ser vivido quando compreendemos o que é o amor. Prepare-se com a reflexão!
Boleto
Carregando ...
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Carregando ...
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.