Igreja

5 perguntas e respostas sobre o Acordo Brasil-Santa Sé

Tratado tem como objetivo a consolidação de direitos já garantidos da Igreja Católica na legislação brasileira

Escrito por Alberto Andrade

25 ABR 2023 - 15H03 (Atualizada em 25 ABR 2023 - 16H42)

Esfera / Shutterstock

Em 13 de novembro de 2008 foi assinado em Roma, na Itália, um acordo entre Brasil e a Santa Sé a respeito do estatuto jurídico da Igreja Católica em nosso país.

Leia MaisSanta Sé investirá dinheiro arrecadado com imóveis em obras sociais Santa Sé aprova tradução brasileira do Missal RomanoA iniciativa em divulgar este importante documento está na pauta dos assuntos refletidos nesta 60ª edição da Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que acontece até o dia 28 de abril no Santuário Nacional de Aparecida

O Congresso Nacional aprovou o tratado em outubro de 2009 e ele entrou em vigor, com força de lei, a partir do dia 11 de fevereiro de 2010.

O acordo é uma forma de cooperação mútua e também do Estado reconhecer à Igreja o direito de desempenhar sua missão apostólica, proteger o patrimônio histórico e cultural da Igreja Católica e reconhecer a personalidade jurídica das instituições eclesiásticas, nos termos da legislação brasileira.

“O mais importante é o reconhecimento recíproco que fazem dois estados soberanos entre si, reconhecendo mutuamente suas competências e o estado brasileiro garantir o estatuto da jurídico da Igreja Católica, representada localmente pela CNBB, os bispos e mundialmente pelo Papa, ou seja, toda a sua organização interna é reconhecida como existente e presente!”, explicou ao A12 o Cardeal Odilo Scherer, Arcebispo de São Paulo e coordenador da comissão da CNBB para a implementação do Acordo Brasil-Santa Sé, que também ressaltou os benefícios do tratado em entrevista coletiva durante a reunião dos bispos brasileiros.

Gustavo Cabral - A12
Gustavo Cabral - A12


Para compreender melhor a natureza deste acordo, esclarecemos para você cinco dúvidas sobre este instrumento jurídico do Direito Internacional entre o Vaticano e o Estado brasileiro.

Um país pode fazer um tratado com a Santa Sé?

Sim! O Vaticano é reconhecido pela comunidade das nações como sujeito de Direito Internacional, ou seja, tem o mesmo tratamento de qualquer país soberano. Por isso, pode celebrar tratados com outros territórios, lidando com eles no mesmo plano de igualdade jurídica. A Santa Sé é universalmente reconhecida como detentora do direito de celebrar tratados em nome do Vaticano. Desse modo, ela pode participar, sempre como parte soberana, de tratados bilaterais e também de tratados multilaterais, envolvendo outros sujeitos de direito internacional.

Por que o Brasil celebrou este acordo com a Santa Sé?

Mesmo sendo um país com uma Igreja, em que ambos sabem e se reconhecem como soberanos, este tratado confirma que religião e Estado não se confundem, sendo, por isso mesmo, útil que se definam linhas essenciais das regras de cada um.

O acordo consolida várias normas que foram sendo incorporadas ao direito brasileiro a esse respeito e as eleva ao status de normas de Direito Internacional. Cuida do princípio da liberdade religiosa no Brasil e de um marco importante para a segurança e desenvolvimento das relações da Igreja Católica - e de outras religiões também - com os Poderes Públicos do Brasil.

Este documento assegura a igualdade de tratamento das instituições católicas com as demais, de idêntica natureza, religiosa, assistencial ou de ensino, proibindo qualquer discriminação imprópria.  

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Quais os pontos mais importantes deste acordo?

  • Reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de suas instituições (Conferência Episcopal, Dioceses, Paróquias, institutos religiosos, etc.);
  • Estabelece colaboração da Igreja com o Estado na tutela do patrimônio cultural do País, preservando a finalidade essencial de templos e objetos de culto;
  • Reafirma o compromisso da Igreja com a assistência religiosa a pessoas que a desejam e estão em situações extraordinárias, no âmbito familiar, em hospitais, quartéis ou presídios;
  • Cuida do ensino religioso católico em instituições públicas de ensino fundamental e também assegura o ensino de outras confissões religiosas nesses estabelecimentos;
  • Confirma a atribuição de efeitos civis ao casamento religioso e, de forma coerente se utiliza da eficácia de sentenças eclesiásticas nesse setor;
  • Estabelece o princípio do respeito ao espaço religioso nos instrumentos de planejamento urbano;
  • Reconhece que os sacerdotes e religiosos não são “funcionários” da Igreja, mas seus membros mediante um vínculo canônico e espiritual.

Este acordo pode interferir na liberdade religiosa das pessoas, privilegiando mais uma religião do que outras?

O Cardeal Scherer respondeu a essa questão durante a 60ª Assembleia Geral da CNBB.

“O Acordo, de forma alguma, fere a laicidade do Estado. Pelo contrário: ele a confirma e se baseia no respeito ao princípio da laicidade do Estado pela Igreja, representada pela Santa Sé. Este tratado também garante a liberdade religiosa, de ação, a liberdade de difundir suas convicções, de construir templos, construir centros de ensino, hospitais, entre outras atribuições”.

E acrescenta que, pelo tratado, a Igreja Católica deixa clara qual é sua relação com o Estado no âmbito das normas constitucionais e o Estado deixa claro qual é sua posição em relação à Igreja Católica. Essa clareza é a maior garantia para ambas as partes.

No centro das negociações do Acordo com a Santa Sé estavam a preservação das disposições da Constituição e da legislação ordinária sobre o caráter laico do Estado brasileiro, a liberdade religiosa e o tratamento com igualdade dos direitos e deveres das instituições religiosas legalmente estabelecidas no Brasil.

Neste acordo, uma instituição se torna mais importante que a outra?

Este acordo não trata de uma dependência entre as partes. O Estado brasileiro não fica submisso à Igreja Católica nem perde a sua autonomia para a gestão pública. Da mesma forma, a Igreja não passa a ser gerenciada por agentes estatais.

O acordo somente existe porque a Santa Sé e o Estado brasileiro se reconhecem como sujeitos soberanos que celebram a liberdade religiosa no país, cuidando de cercar esse direito básico dos limites e das garantias recomendados pelo momento que se vive.

Silvonei José, da Rádio Vaticano fala do encontro dos bispos do Brasil

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