Por Polyana Gonzaga Em Igreja

Adotar: Um ato de amor e de solidariedade

André Costa
Portal A12

De acordo com dados da Unicef 3,7 milhões de crianças brasileiras são órfãs de pai ou de mãe.


O Brasil está na nona posição entre os países em desenvolvimento com o maior número de órfãos no mundo.


O dia 24 de dezembro é dedicado aos órfãos. Nesta data comumente, comemorada em clima de confraternização familiar, crianças órfãs aguardam a chegada de uma surpresa, de um presente ou de uma visita, com um sentimento muito especial.


São muitas as histórias das crianças que vivem em abrigos. O destino de cada uma delas depende de juízes e promotores de justiça. O grande desafio é tornar o abrigo um lugar realmente de passagem.


A lei nacional de Adoção prevê que a criança só pode ficar no máximo dois anos em um abrigo.


Apenas o tempo para o juiz decidir o que é melhor: a volta para casa ou a adoção. A intenção é uma só: todas as crianças devem ter um lar, onde há segurança e amor.


Psicólogos afirmam que meninos e meninas que crescem sem isso demoram mais a falar, a andar e têm baixa estima.No entanto, as adoções conhecidas como consensuais, nas quais pais biológicos e adotivos entram em acordo antes de procurar a Justiça, ficaram de fora do processo legal por meio do Cadastro Nacional de Adoção.


Não há dados oficiais sobre a prática, mas os casos de adoção consentida representam 70% daqueles observados pela ONG Quintal de Ana, ligada à Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção.


Algumas regras e etapas geralmente precisam ser cumpridas e os casais, ou pretendentes solteiros, que pretendem adotar devem se dirigir ao Fórum Cível da comarca onde residirem e lá iniciarem o processo de habilitação para adoção.


A habilitação para adotar consiste em um processo pelo qual os pretendentes são exaustivamente avaliados, psicológica e socialmente, por meio de entrevistas psico-sociais.



Os interessados devem apresentar documentos, como atestados de antecedentes cíveis, criminais e de saúde, comprovantes de renda e de residência.



Cada comarca possui um rol próprio dos documentos exigidos para a instrução da habilitação.

Sendo considerado apto, o casal ou pretendente é inscrito em 2 cadastros, um na comarca onde reside e outro geral, organizado pela Comissão Judiciária de Adoção.

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