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CNBB integrará Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Entidade foi eleita para integrar o Conselho no próximo biênio

Escrito por Lais Silva

17 DEZ 2022 - 09H34 (Atualizada em 21 DEZ 2022 - 10H00)

gpointstudio / Freepik

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), realizou uma eleição no inicio de dezembro para compor cadeiras no conselho, para o biênio de 2023/2024, o resultado saiu na última sexta-feira, 16 de dezembro e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) foi uma das entidades eleitas.

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O processo de escolha define entidades que atuam nas ações de pelo menos um entre os eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente.

A CNBB vai ocupar uma das seis vagas titulares entre as entidades que atuam nas temáticas de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, trabalho, justiça e segurança pública, bem como das especificidades das crianças e adolescentes em acolhimento, em cumprimento e/ou egressos de medidas socioeducativas, dentre outros.

O próximo passo é a indicação de quem será o representante da CNBB e das outras entidades eleitas, a publicação oficial referente aos representantes será feita o dia 30 de dezembro.

O Conanda

Criado em 1991, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e é o principal órgão do sistema de garantia de direitos.

Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Além de contribuir com as políticas para a infância e a adolescência, e fiscalizar as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.

A gestão do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) também é uma importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o ECA.

Fonte: CNBB

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