O Acordo Brasil - Santa Sé foi promulgado em fevereiro de 2010 através do Decreto Federal 7.107/2010. O documento é uma cooperação mútua entre Estado brasileiro e Igreja Católica, com o intuito de disciplinar assuntos de interesse comum.
Este é também um ajuste jurídico que cuida do princípio da liberdade religiosa no Brasil e também é um marco para a segurança e desenvolvimento das relações entre a Igreja e os Poderes Públicos do Brasil. Leia Mais5 perguntas e respostas sobre o Acordo Brasil-Santa Sé
A Distribuidora Loyola, por meio da Editora Sapientiae, publicou o livro de bolso do Acordo Brasil - Santa Sé, a edição é composta por 20 artigos, tem 39 páginas e conta com comentários do advogado e Prof. Dr. Edson Luiz Sampel, docente do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina e presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da 116ª Subseção da OAB-SP e com o prefácio escrito pelo Arcebispo de Aparecida, Dom Orlando Brandes.
Dr. Edson destaca dois aspectos importantes do Acordo. O primeiro é o Artigo 11, parágrafo 1º do Acordo Brasil - Santa Sé que “regulamenta o ensino religioso nas escolas públicas (artigo 210, parágrafo 1º, da Constituição Federal), que tem de ser confessional, isto é, aulas de catolicismo para os católicos, aulas de protestantismo para os protestantes, aulas de judaísmo para os judeus, aulas de kardecismo para os espíritas etc.”
O advogado também evidencia outro ponto do Acordo, que apresenta no Artigo 12, parágrafo 1º, “a sentença eclesiástica de nulidade do sacramento do matrimônio pode (não é obrigatório; faz quem quiser), ser confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste caso, as partes envolvidas (os cônjuges) voltam ao estado civil de solteiro”.
Além desses dois pontos destacados, o livro apresenta outros temas importantíssimos para a população. Dom Orlando Brandes, afirma que “O Acordo Brasil - Santa Sé precisa ser conhecido e entendido para o bem de todos nós”.
O livro pode ser adquirido clicando aqui.
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