O Motu Próprio publicado nesta sexta-feira (19) documenta que o Papa Francisco realizou uma série de mudanças no sistema dos tribunais do Vaticano e “na dignidade profissional e no tratamento econômico dos magistrados ordinários do Tribunal e da Promotoria de Justiça”.
Aposentadoria de magistrados, idade máxima e remuneração
Foram realizadas alterações em seis artigos da Lei do Sistema Judiciário da Santa Sé, começando pelo término de trabalho dos magistrados ordinários aos 75 anos, e para os cardeais juízes, o limite para deixar o cargo é fixado aos 80 anos. No entanto, o Papa pode ordenar a permanência no cargo além desses limites.
“Aos magistrados ordinários que tenham cessado o exercício de suas funções, é concedido um benefício de aposentadoria constituído por uma indenização por cessação de funções e por uma indenização de pensão, que, na medida em que derivem de atividades exercidas em favor do Estado da Cidade do Vaticano, são devidas e pagas integralmente aos magistrados ordinários que tenham cessado o exercício de suas funções, independentemente de qualquer pagamento de natureza semelhante, seja qual for a sua denominação, acumulado ou recebido no exterior”.
O documento também diz que após terminar seu período de trabalho, os magistrados ordinários mantêm todos os direitos, assistências, segurança social e garantias concedidas aos cidadãos, bem como todos os direitos concedidos aos trabalhadores em serviço, diz um trecho da alteração.
Enquadramento salarial, benefícios de reforma e responsabilidade civil
Pela nova lei, os magistrados receberão anualmente um salário determinado pelo Presidente do Tribunal, levando em consideração a atividade efetivamente realizada. Uma pessoa que tenha sofrido danos injustos como resultados de uma conduta, ato ou uma medida executada no exercício de funções judiciais, pode mover uma ação somente em casos de violação manifesta da lei cometida com dolo ou negligência grave e exclusivamente contra o Estado para obter indenização.
Regras para substituição no cargo de magistrado
Em conformidade ao “princípio da imutabilidade do juiz e para garantir a racional duração do processo” — o Pontífice, para o ano judiciário em que o presidente cessar o cargo, pode nomear um presidente adjunto que assume o cargo no momento em que o presidente deixa de exercê-lo.
Afirma-se ainda que o Papa “pode, a qualquer momento, dispensar do serviço, mesmo que temporariamente, os magistrados que, devido à incapacidade comprovada, não puderem desempenhar suas funções”.
Em março deste ano, o Papa se dirigiu aos magistrados falando da constância na busca do bem e torna a pessoa capaz de enfrentar as provações.
“A solidez das instituições e a firmeza da administração da justiça são demonstradas pela serenidade de julgamento, independência e imparcialidade daqueles que são chamados a julgar, nos vários estágios do processo. A melhor resposta é o silêncio diligente e o compromisso sério com o trabalho, que permitem que nossos Tribunais administrem a justiça com autoridade e imparcialidade, garantindo o devido processo, respeitando as peculiaridades do sistema vaticano”.
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Fonte: Vatican News
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