Revista de Aparecida

A dignidade comum dos Batizados à luz da Sinodalidade

O Documento de Aparecida recorda que os leigos são “verdadeiros sujeitos eclesiais”, destaca o presidente da Comissão Episcopal para o Laicato da CNBB, Dom Giovane Pereira de Melo

Escrito por Matheus Azevedo

07 ABR 2026 - 16H30 (Atualizada em 07 ABR 2026 - 17H25)

Vatican News

O Papa Leão XIV, em catequeses ministradas durante este ano, rememora um dos principais documentos do Concílio Vaticano II, dentre eles, a Constituição Apostólica Lumen Gentium. Em um de suas catequeses, o Pontífice abordou a temática da dignidade dos batizados na missão da Igreja.

“Deus, que criou o mundo e a humanidade e deseja salvar todos os homens, realiza a sua obra de salvação na história, escolhendo um povo concreto e habitando nele”, frisou o Papa em Audiência Geral, em 11 de março.

O Santo Padre se alegra ao perceber a participação dos batizados na missão da Igreja, sobretudo na participação à luz da sinodalidade, todos contribuindo para a caminhada rumo à glória celestial. “É um grande sinal de esperança – sobretudo nos nossos dias, atravessados por tantos conflitos e guerras – saber que a Igreja é um povo no qual convivem, em virtude da fé, mulheres e homens de diferentes nacionalidades, línguas ou culturas: é um sinal inserido no próprio coração da humanidade, apelo e profecia daquela unidade e paz a que Deus Pai chama todos os seus filhos”, comentou o Papa.

Como podemos observar a dignidade comum dos Batizados à luz da Sinodalidade em nossa realidade no Brasil? Para nos ajudar nesta reflexão, a partir do Magistério da Igreja, o presidente da Comissão Episcopal para o Laicato e bispo de Araguaína (TO), Dom Giovane Pereira de Melo, contextualiza o assunto. Leia!

1)Qual é o papel específico dos leigos batizados dentro da Igreja?

Dom Giovane Pereira de Melo: Deus chama os cristãos leigos e leigas a serem missionários de Jesus Cristo e a testemunharem o evangelho no dia a dia, nos lugares onde estão. A consciência desse chamado é o primeiro passo da identidade laical. Segundo a Conferência de Puebla (1979), o chamado vocacional inclui três dimensões: a) dimensão humana: chamado a realizar-se como pessoa; b) dimensão cristã: chamado a seguir Jesus Cristo como membro ativo da comunidade e dar testemunho do Reino; c) vocação cristã específica: chamado à vida laical, à vida religiosa consagrada e à vida pastoral. Portanto, o papel específico é ser sujeito eclesial. Ser sujeito eclesial significa ser maduro na fé, testemunhar amor à Igreja, servir os irmãos e irmãs, permanecer no seguimento de Jesus, na escuta obediente à inspiração do Espírito Santo e ter coragem, criatividade e ousadia, para dar testemunho de Cristo (CNBB, Doc. 105, n.119).

CNBB CNBB Dom Giovane Pereira de Melo - presidente da Comissão Episcopal para o Laicato da CNBB

2) O que o Magistério da Igreja fala sobre a importância dos leigos fiéis na caminhada das comunidades?

Dom Giovane Pereira de Melo: É importante reconhecer que a riqueza do Magistério da Igreja acerca da vocação e da participação dos cristãos leigos e leigas não se esgota nos documentos aqui apresentados. Ao longo da história, a Igreja tem oferecido uma ampla e fecunda reflexão sobre o lugar do laicato na vida e na missão eclesial. Nesse sentido, os textos aqui destacados não pretendem abarcar a totalidade desse ensinamento, mas evidenciar alguns referenciais significativos que iluminam a compreensão do protagonismo dos cristãos leigos na caminhada das comunidades, à luz do Evangelho e dos desafios do tempo presente.

O Magistério da Igreja reconhece a importância dos cristãos leigos e leigas como sujeitos ativos e indispensáveis na vida e na missão das comunidades eclesiais. O Concílio Vaticano II, marco fundamental da renovação eclesial, oferece as bases dessa compreensão. A Constituição Dogmática Lumen Gentium (1964) afirma que, pelo Batismo, todos os fiéis participam da missão sacerdotal, profética e régia de Cristo (cf. LG 31), sendo chamados a contribuir, segundo a própria vocação, para a edificação da Igreja e a santificação do mundo.

Ainda no contexto conciliar, o Decreto Apostolicam Actuositatem (1965) destaca que o apostolado dos leigos é participação na própria missão salvífica da Igreja (cf. AA 2), enquanto a Constituição Pastoral Gaudium et Spes (1965) reconhece o mundo como lugar teológico da ação cristã, no qual os leigos são chamados a atuar na promoção da dignidade humana, da justiça e do bem comum (cf. GS 43).

Em continuidade a essa reflexão, a Exortação Apostólica Christifideles Laici (1988) reafirma que os leigos não são meros colaboradores, mas protagonistas da vida e da missão da Igreja (cf. CL 15), chamados a buscar o Reino de Deus nas realidades temporais e a ordená-las segundo o desígnio divino. Posteriormente, o Compêndio da Doutrina Social da Igreja (2004) evidencia que a presença dos leigos no mundo constitui dimensão essencial da missão eclesial, especialmente no compromisso com a justiça, a paz e a dignidade da pessoa humana.

No contexto latino-americano, o Documento de Aparecida (2007) retoma e atualiza essa compreensão ao afirmar que os leigos são “verdadeiros sujeitos eclesiais” (cf. DAp 497), chamados a atuar com responsabilidade e criatividade na evangelização, superando toda forma de passividade. Em sintonia com essa perspectiva, os documentos da CNBB — especialmente o Documento 105: “Cristãos Leigos e Leigas na Igreja e na Sociedade. Sal da terra e luz do mundo” —, reforçam a necessidade de uma Igreja que promova a participação, a corresponsabilidade e a formação contínua dos Cristãos Leigos e Leigas, reconhecendo sua presença nos diversos âmbitos da sociedade (cf. Doc. 105, n. 39).

Assim, à luz desse itinerário do Magistério, compreende-se que a presença ativa do laicato não apenas enriquece a vida das comunidades eclesiais, mas é constitutiva de uma Igreja que se quer cada vez mais missionária, sinodal e comprometida com a transformação da realidade à luz do Evangelho.

Assessoria de comunicação da Diocese de Araguaína Assessoria de comunicação da Diocese de Araguaína Dom Giovane Pereira de Melo durante a Santa Missa na Diocese de Araguaína

3) De que maneira os leigos participam da vida pastoral e comunitária?

Dom Giovane Pereira de Melo: Os cristãos leigos e leigas assumem diversos ministérios e serviços nas dioceses, paróquias, comunidades, pastorais e movimentos, participando ativamente da vida e da organização da Igreja. Integram conselhos pastorais e econômicos, colaborando no discernimento e na condução das ações eclesiais, e, em muitos casos, contribuem também como teólogos e teólogas, colocando sua formação a serviço, inclusive nas universidades. Assim, expressam, de modo concreto, a corresponsabilidade própria de todo o Povo de Deus, que também se articula, em âmbito nacional, por meio do Conselho Nacional do Laicato do Brasil - CNLB, como espaço de comunhão e representação do laicato.

Além disso, participam das escolas de fé e política, das escolas de Doutrina Social da Igreja e dos Conselhos de direitos, como os Conselhos Tutelares e os Conselhos da Criança e do Adolescente, contribuindo ativamente para a promoção da dignidade humana e do bem comum. Atuam também no campo político, colaborando na construção de uma sociedade mais justa e solidária, bem como junto às pessoas privadas de liberdade, às pessoas em situação de rua, aos migrantes e às populações quilombolas, ribeirinhas e comunidades indígenas, especialmente onde seus direitos são ameaçados ou violados. Nesse amplo campo de atuação, encontram também no CNLB “um espaço privilegiado de partilha, formação e articulação do laicato no cumprimento de sua missão específica na Igreja e no mundo”.

Muitos cristãos leigos e leigas atuam, ainda, na defesa da vida e do cuidado com a Criação, respondendo ao chamado do Papa Francisco na encíclica Laudato Si’, que convida toda a humanidade a uma ecologia integral, fundada na responsabilidade pelo próximo e pela “Casa comum”. Desse modo, sua presença não se limita ao âmbito intraeclesial, mas se estende aos diversos espaços da sociedade, onde são chamados a testemunhar e encarnar os valores do Evangelho, em sintonia com a caminhada articulada do laicato no Brasil.

Nessa perspectiva, o Sínodo sobre a sinodalidade (n.19) enfatiza a necessidade de a Igreja reassumir, com renovado vigor, sua missão junto aos pobres, reconhecendo que os marginalizados e excluídos ocupam um lugar preferencial. “Neles, a comunidade cristã encontra o rosto e a carne de Cristo. (...) A Igreja é chamada a ser pobre com os pobres — que, muitas vezes, são a maioria dos fiéis —, a escutá-los e a considerá-los sujeitos da evangelização, aprendendo juntos a reconhecer os carismas que recebem do Espírito”.

4) Como a sinodalidade valoriza e fortalece a participação dos leigos?

Dom Giovane Pereira de Melo: A sinodalidade valoriza e fortalece a participação do laicato ao promover uma Igreja que caminha conjuntamente, reconhecendo a dignidade e a corresponsabilidade de todos os batizados, conforme afirma a Lumen Gentium ao destacar a igual dignidade do Povo de Deus (cf. LG 32). Formar leigos para a participação é, portanto, um investimento permanente: implica cultivar a acolhida, fortalecer o sentido de pertença e incentivar o reconhecimento dos dons e talentos de cada pessoa. Trata-se, ainda, de valorizar aqueles que já atuam na vida eclesial e, ao mesmo tempo, abrir espaços concretos para os que ainda não possuem uma participação efetiva e afetiva.

Uma forma concreta de envolver e valorizar a participação dos leigos, favorecendo que todos caminhem “lado a lado”, é a vivência da corresponsabilidade. Por parte do laicato, é necessário compreender que a Igreja não se reduz à figura do ministro ordenado. Por parte do clero, é essencial reconhecer que os cristãos leigos e leigas leigos podem e devem colaborar com o crescimento e o fortalecimento da Igreja de Cristo. Nesse sentido, o Documento de Aparecida recorda que os leigos são “verdadeiros sujeitos eclesiais” (cf. DAp 497), chamados a atuar de modo ativo na missão. Tal perspectiva também exige a superação de toda forma de clericalismo, como frequentemente advertia o Papa Francisco.

Vatican News Vatican News Papa Leão XIV em audiência

Além disso, a sinodalidade evidencia que não há verdadeira participação sem um processo contínuo de conversão. Sem participação, não há conversão. Sem conversão, não há comunhão, e sem comunhão, não há sinodalidade. Por isso, o caminho sinodal se estrutura no dinamismo inseparável entre participação, comunhão e missão, conforme sublinhado pelo atual processo sinodal vivido pela Igreja.

Por fim, para que haja participação efetiva, é necessário que a comunidade ofereça experiências significativas de fé. Como recorda a Evangelii Gaudium, a Igreja é chamada a ser “casa aberta do Pai” (cf. EG 47), superando o superficial e o passageiro. Assim, a participação dos leigos se fortalece quando encontram comunidades vivas, acolhedoras e missionárias, nas quais possam exercer plenamente sua vocação e contribuir, com seus dons, para a edificação do Reino de Deus.

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Acesse as reflexões sobre a sinodalidade no site a12.com/redacaoa12/sinodalidade.

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