No dia 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor e é importante relembrar quais são seus direitos e deveres, para que na hora de adquirir um novo produto, não ocorram dúvidas e nem preocupações.
O advogado Alison Duarte pontua 3 direitos e 2 deveres do consumidor: os direitos são informação sobre o produto e serviço, a oferta e inversão do ônus da prova; os deveres dizem respeito à boa fé e cumprimento do contrato.
Quem é o consumidor?
É a pessoa caracterizada como o destinatário final de um serviço ou público, segundo o Código de Defesa do Consumidor. “O fornecedor se coloca em disposição do consumidor para venda e ele se utiliza desse bem ou serviço para consumo próprio, não pra ele repassar pra frente”, afirma o advogado.
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