Quando os eleitores brasileiros forem às urnas, em outubro, quem estiver fora da cidade em que vota também vai poder participar desse evento fundamental da nossa democracia. Só é preciso se cadastrar para o chamado voto em trânsito.
O eleitor pode escolher votar em trânsito em qualquer município com mais de 100 mil eleitores.
- Se o município escolhido para o voto em trânsito for no mesmo estado do domicílio eleitoral, ele terá direito de votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador e deputado;
- Se o município for em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente.
Não há como fazer a transferência por e-mail ou pelo e-Título. No cartório, o eleitor vai indicar o município onde pretende votar. A troca pode ser feita apenas para o primeiro ou segundo turno de votação ou para os dois turnos.
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